Aprovado projeto que regulamenta cobrança de ICMS no comércio interestadual

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, projeto que trata da incidência de ICMS em operações interestaduais e a criação do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a entidades como Fiocruz e Instituto Butantan. O Plenário também pode votar o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional. Em pronunciamento via videoconferência, senador Jaques Wagner (PT-BA). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP 32/2021), de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A votação, por unanimidade, ocorreu na noite dessa quarta-feira (4/8). A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, comemorou a aprovação. “Significa justiça fiscal. A pedido do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o senador Cid Gomes propôs o projeto de lei complementar para regulamentar o diferencial de alíquota nas vendas, especialmente do comércio eletrônico. Hoje, por conta de uma decisão tomada no Supremo Tribunal Federal (STF), as grandes empresas do comércio eletrônico não estão recolhendo a parcela para os estados do Nordeste. Aí, o tributo está ficando todo para os estados do Sul e Sudeste.”
A titular da Sefaz-CE ressaltou a importância da proposta para os estados consumidores, como é o caso do Ceará. “A não aprovação desse projeto implicaria uma redução das nossas receitas de todos os estados da Federação no próximo ano, em torno de R$ 9 bilhões de reais. Só para o Ceará as perdas ficariam em torno de R$ 500 milhões. Então, é fundamental que a carga tributária seja repartida, uma parte ficando com a origem e a outra parte ficando com o destino.”
O PLP, que regula a Emenda Constitucional 87/2015, estabelece que, nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, caberá ao Estado de origem da mercadoria recolher e repassar o diferencial de alíquota (Difal) para o estado do adquirente do produto ou serviço. Antes da Emenda, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava o fornecedor nos casos em que o destinatário não fosse contribuinte desse imposto.
A cobrança do Difal vinha sendo disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o STF entendeu que é necessária a edição de uma lei complementar para regulamentar essas diferenças de alíquotas e determinou que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022.
“Se não conseguirmos aprovar esse projeto até o final do ano, mais uma vez, os estados do Norte e do Nordeste ficarão prejudicados nessa concentração do comércio eletrônico, em que a maior parte das empresas tem localização nas regiões Sul e Sudeste”, disse Fernanda Pacobahyba.



