Aferição de temperatura deixa de ser protocolo obrigatório em estabelecimentos no Ceará
Por Samuel Carvalho – Redação Correio Semana
Segundo atualizações das regras Secretaria da Saúde estadual (Sesa) dos protocolos de segurança nos estabelecimentos do estado do Ceará a aferição de temperatura das pessoas na entrada dos locais não é mais obrigatória, que antes era válida apenas para bares e restaurantes. O protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores que mantinha a aferição antes era válida apenas para bares e restaurantes.
Apesar de suspender a aferição, o protocolo da Sesa mantém outras medidas para garantir o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid -19. Os bares e restaurantes do estado funcionam com essa medida desde o último dia 28.
O pedido pelo fim da aferição da temperatura de clientes na entrada de bares e restaurantes do Ceará como medida sanitária contra a Covid foi feita pela Abrasel-CE. De acordo com o presidente da instituição, o pedido foi feito ao governador Camilo Santana que inclusive, chegou a publicar nas redes sociais foto do encontro, que tratou da “retomada da economia cearense e o apoio do Estado ao setor”.
“No atual contexto, essa aferição não traz tanto impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes”, destacou Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará, onde justificou que decisão pela não obrigatoriedade considera aspectos ainda importantes nesse momento de ampliação das medidas de flexibilização da retomada das atividades econômicas.
Ainda segundo a Abrasel-CE, a aferição constante em estabelecimentos gerava um gasto maior para os comércios como bares e restaurantes, pois exigiam que um funcionário passasse todo o expediente realizando a mesma função que não garantia uma segurança tão grande quanto a fiscalização de outras medidas de segurança como o distanciamento social e o uso correto de máscaras dentro do estabelecimento.
No último dia 19 de julho, o Ministério Público do Ceará (MPCE) também questionou a eficácia do protocolo e considerou não haver motivos para a continuidade nos bares e restaurantes. Nesse cenário, o órgão recomendou à Sesa a suspensão da medida. “O Ministério Público expediu a referida recomendação considerando que, no momento, não há motivos para manter tal obrigatoriedade, sem prejuízo do restabelecimento da medida, caso haja fundamento sanitário, devidamente justificado pela Administração Pública”, justitificou o MPCE.