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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Recordando a Nota de Esclarecimento publicada em 30 de setembro de 2022, na qual apresentei minha solidariedade aos servidores do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, já prevendo as consequências que poderiam sofrer. Venho, mais uma vez, manifestar a minha dor e preocupação por tudo que estão passando e recordar- lhes que na nossa administração sempre fizemos o possível para atender as suas necessidades de trabalho, bem como firmamos convênios com colégios e Universidades para garantirmos bolsas de estudos integrais a funcionários e seus familiares. Sempre prezamos pelo crescimento dos nossos colaboradores.

Recebi ofício protocolado na cúria Diocesana, datado de 04 de novembro de 2022 requerendo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC e que, caso não houvesse resultado, se faria uma caminhada para pressionar-me a aceitar a proposta.

Peço, todavia, que observem as seguintes considerações:

O Município de Sobral publicou Decreto Municipal nº 3.004/2022, instituindo a requisição administrativa dos bens e serviços da Instituição, no dia 29 de setembro de 2022. A partir daquele dia, passou a ser responsável por gerir todos os funcionários, bem como garantir os direitos trabalhistas elencados na legislação.

Após a intervenção, o município de Sobral fez uma proposta à gestão anterior para firmarmos um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público do Trabalho, no qual solicitava a viabilização dos pagamentos pelo Município de Sobral para os trabalhadores mediante a manutenção da titularidade dos vínculos (anotação em carteira) em nome da Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Com tal proposta a Santa Casa não possuiria nenhuma autonomia para coordenar a mão de obra, averiguar as condições de trabalho, controle de jornada, receber as receitas correspondentes as verbas salariais, dentre outras situações típicas que refletem a verdadeira posição de empregador. Contudo, poderia ser responsável por quaisquer ilegalidades que ocorressem sem a sua gestão.

Além da questão trabalhista acima citada, o SINDSAÚDE deixou de mencionar que citamos nas audiências que há a impossibilidade contábil e fiscal. Outra questão: o descumprimento de disposição expressa do preceito inserto no inciso V, do artigo 3º da Lei Complementar 187/2021. Vale a transcrição:

“Art. 3º Farão jus à imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal as entidades beneficentes que atuem nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

(…)

V – não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal;”

Assim, a lei tributária não autoriza tal “empréstimo do CNPJ”. Isso poderia gerar multas milionárias em desfavor da Santa Casa e, inclusive, fazer com que a Santa Casa perdesse o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, causando graves danos à instituição filantrópica.

Ora, é inegável que na gestão anterior, o hospital assinava as CTPS e os direitos trabalhistas eram devidamente cumpridos. E, mesmo assim, com poucos dias de atrasos dos salários em alguns meses do ano de 2022, o SINDSAÚDE protocolou ação requerendo multa de R$ 1.000,00 para cada funcionário que tivesse seus salários em atraso. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Sobral sentenciou em R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa por funcionário, em futuros atrasos, indeferindo multas por atrasos já ocorridos. O SINDSAÚDE sempre foi muito atuante na via judicial. Então se pergunta: porque o SINDSAÚDE não protocola ação requerendo a assinatura do TAC e exigindo que a antiga gestão se responsabilize pelas assinaturas das CTPS? O SINDSAÚDE possui conhecimento que não pode exigir, por via judicial, a assinatura do referido TAC, em virtude da sua ilegalidade, do ponto de vista fiscal, tributário e contábil. Contudo, por receio de requerer aos atuais gestores, cobram da Diocese de Sobral e da gestão anterior assinaturas de carteiras dos funcionários dos quais não estamos gerindo.

O fato é que o grupo interventor deveria ter planejado como manteria os direitos trabalhistas de tantos excelentes funcionários que o hospital possui. Tal responsabilidade é do grupo interventor. É sabido que o encargo das assinaturas das CTPS não é da Diocese de Sobral ou da antiga gestão da Santa Casa, visto que é público que referida gestão não está com a Diocese de Sobral.

Frise-se que, buscando ajudar os funcionários, tentamos firmar o TAC com as seguintes condições: que o município de Sobral se responsabilize pelos funcionários do Abrigo Sagrado Coração de Jesus, buscando a manutenção da referida instituição e, a fim de evitar multas milionárias em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Sobral e todas as questões inerentes a ilegalidade, a anuência da Receita Federal. Tal proposta foi negada de pronto pelo Município de Sobral. O SINDSAÚDE estava presente e, em momento algum, se posicionou para requerer do município o aceite da proposta e a assinatura do termo. O fato é que o SINDSAÚDE quer que assinemos um TAC no qual gerará multas e a possível perca do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Santa Casa. Contudo, não cobra dos reais responsáveis a assinatura das CTPS e a garantia dos direitos trabalhistas dos milhares de funcionários.

Desta feita, o propósito perseguido no TAC de se manter a suposta titularidade do vínculo dos trabalhadores com a Santa Casa não é medida que se amolda à ordem jurídica.

É importante mencionar que, a partir do momento da requisição, o município passa a ser responsável direto pelos trabalhadores, bem como pela contratação e garantia dos direitos trabalhistas.

Por fim, nos solidarizamos com a situação vivenciada pelos funcionários do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral e garantimos que, após o término da intervenção, todos os seus direitos serão retomados imediatamente.

Manifesto as minhas cordiais saudações aos servidores, ao SINDSAÚDE e faço votos que a interventora e sua equipe, verdadeiramente, tenha êxito no propósito que afirmaram de melhorar a situação da SCMS.

Sobral, 07 de novembro de 2022

+ José Luiz Gomes de Vasconcelos

Bispo Diocesano de Sobral

 

 

Por Márcio Gomes (Redação Jornal Correio da Semana)

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