artemisio da costa 2

Antes que o cão pegue você

Nessas últimas três décadas venho tentando, a todo custo, aproveitar de maneira consciente e honesta os espaços a mim disponibilizados na imprensa falada e escrita local. Na busca de isso atingir, elegi como meta divulgar, questionar e até denunciar, quando necessário, fatos intrinsecamente ligados aos interesses da população.
Dentre esses, priorizo na pauta os problemas persistentes e que oferecem risco de vida, cuja solução não depende unicamente da ação das autoridades, nem só concurso da própria comunidade. Refiro-me àquelas situações que só podem ser solucionados através da ação conjunta de ambas as partes, poder e povo.
Centrando na última hipótese, noto que, em muitos casos, o que precisa ser realmente feito ocorre apenas unilateralmente ou, pior ainda, a providência a ser adotada é totalmente negligenciada por todos os envolvidos. E é aí que a tentativa de solução estagna, o problema se avoluma e a solução entra em estado de hibernação. E é aí que se questiona a existência de leis e mais leis neste país que não saem do papel, o que nos dá a liberdade até de jogar com as palavras: “Nossa Constituição é bem comprida, mas mal cumprida”. Cabe perfeitamente a adaptação da frase ao conjunto das leis estaduais e municipais.
Para ilustrar, aponto aqui o caso que envolve a presença de animais nas ruas da maioria das cidades brasileiras. Em Sobral, no que concerne à área da saúde, pouca ação se observa quanto ao descarte de animais por quase toda extensão da cidade. Sem dúvida, isso contribui para aumentar o risco de proliferação de doenças na população.
Já na área da segurança, não tem sido raro alguém se esbarrar com cães ferozes perambulando nas ruas, sem nenhuma observância ao que recomenda a lei. No domingo passado, por pouco não testemunhei um grave acidente envolvendo uma criança de 8 anos e um enorme Pitbull, o que foi evitado graças ao rápido socorro de particulares.
Agora, o que desperta certa revolta é que leis há, que disciplinam a presença desses animais nas ruas; a maioria dos proprietários conhecem o perigo que esses bichos oferecem. Mas o perigo continua rondando todos nós.
A omissão levanta o questionamento: Será que autoridades, proprietários e população esperam acontecer o pior, a fim de pôr tais dispositivos legais em prática?
Para quem não sabe, na esfera municipal a população conta com a Lei nº 479, de 22.12.2003, de autoria do então vereador José Ivan Frota Rodrigues.
Já no âmbito estadual a população dispõe da LEI Nº 13.572, de 06.01.05 (D.O. DE 12.01.05).
Portanto, a fim de que menos risco corra a população, na intenção de promover mais divulgação dessas normais e tenhamos mais segurança, transcrevo abaixo a Lei municipal que disciplina o assunto em Sobral.

LEI Nº 479 DE 22 DEZEMBRO DE 2003
– Dispõe sobre a criação e manutenção de cães de raça de grande porte, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Os cães das raças: Pittbuls, Fila, Dobermam, Rottweiller, Pastor Alemão, entre outras de grande porte, reconhecidamente agressivas, poderão transitar em logradouros públicos independente de horário, desde que seja obedecida às normas de seguranga e contenção estabelecidas nesta Lei.
Artigo 2º – Os cães de raças mencionadas no artigo anterior e os considerados perigosos na avaliação do médico-veterinário deverão ser cadastrados no Órgao competente do municÍpio.
Parágrafo Único – O cadastro deverá conter os seguintes dados:
Identificadores do criador, proprietário ou responsável pelo animal;
b) identificadores do animal, levando em conta raça, porte, comportamento e grau de periculosidade;
Artigo 3º – O criador, proprietário ou responsável do cão das raças referidas no artigo primeiro desta Lei, estão sujeitos às seguintes medidas:
II – Conduzir o animal em locais públicos ou veículos apenas com a utilização de equipamento de contenção, como guias curtas, coleira com enforcador e focinheira;
111- Manter atualizada as vacinas do animal, comprovada através de atestado emitido ou supervisionado por médico-veterinário.
Artigo 4º – O criador, proprietário ou responsável do cão responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais, decorrentes de agressão dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros.
Artigo 5º – Se o cão agredir uma pessoa, será imediatamente recolhido e mandado a reavaliação pelo médico-veterinário, que, após observação, emitirá parecer sobre a possibilidade ou impossibilidade de manutenção do cão no convívio social, podendo recomendar o sacrifício do cão agressor.
Paragrafa único – O parecer pela eliminação do animal também poderá ser dado, se houver reincidência em agressão ou sua comprovada habitualidade.
Artigo 6º – O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeita os responsáveis a multa pelo órgão municipal competente, ficando o animal sujeito à apreensão pelo Poder Público.
Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, em 22 de dezembro de 2003.
FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES

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Mundo cão
Descobri esta aberração num bairro nobre de Sobral. Incrível: Além de dar a seus bichinhos de estimação conforto (e eles merecem) que só ricaços dão a seus filhos, alguns proprietários supervalorizam tanto seu animalzinho que chegam a proibir terminantemente alguém chamá-los de “cachorro”.

Incoerência
Além do desprezo que nem aos animais deve ser aplicado, alguns pais também dão vida miserável a seus filhos, tratam-nos muito mal, mas não se apercebem de que frequentemente estão a chamá-los de “cachorros”.

Desanimalize-se
Insisto: De tanto desanimalizarem os bichos, a cada dia as pessoas estão se tornando mais e mais animais: Para humanos, vida de cão. Para cães, vida de humanos. É a sua lei? Se for, desanimaliza-se! Enquanto é tempo!

Pérolas do rádio
“Vinte cliente em quatro fila já espera desde 10 hora e 20 minuto e quatro caixa não consegue atender”. Assim um colega reclamava do atendimento bancário em Sobral. Notando a aversão do locutor ao uso do plural, um ouvinte irônico e zeloso pelo Vernáculo bradou: “Taí um radialista singular”. E eu advirto: Também não é para sair plagiando o saudoso Mussum, dos Trapalhões, empurrando “s” em tudo que aparece pela frente, não. Usar, sim, mas apenas onde couber.

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