A Estabilidade Pública no Brasil Vai Acabar
Muitas pessoas, e até mesmo não leigos, criticam a estabilidade dos servidores públicos. Outros acusam os servidores de difíceis de relacionamento político ou ainda de peças de museus da Administração Pública. Por trás de tanta gente que fala mal e procura desconstruir as garantias de estabilidade (impossibilidade de demissão sem justa causa e inexistentes condições específicas) há interesses escusos e contrários ao interesse público.
Os servidores públicos concursados, efetivos e estáveis representam a garantia cidadã de imparcialidade, autonomia e preservação dos direitos e interesses da sociedade. São eles que garantem a continuidade dos serviços públicos diante das alternâncias de poder e gestão e a proteção dos cidadãos em face das tentativas de usurpação do patrimônio público e violação de direitos. Como poderia um servidor se negar a praticar atos ilegais ou ilegítimos se não tivessem a garantia da estabilidade?
Os servidores públicos, salvo exceções, são regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU, que no âmbito da União é a lei 8.112/90. Já nos âmbitos subnacionais serão regidos por normas estaduais e municipais, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo local, na forma do art. 61, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988, segundo o princípio da simetria.
O STF – Supremo Tribunal Federal julgou recentemente a constitucionalidade da EC – Emenda Constitucional 19/98, questionada pela ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135/DF, de autoria do PT – Partido dos Trabalhadores. Na referida emenda haveria a possibilidade das administrações públicas nacional e subnacionais contratarem servidores pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Após muitos anos ‘’em brancas nuvens” ressurgiu nos debates do STF e teve a constitucionalidade confirmada. Em interpretação da decisão do STF, somente as carreiras estatais típicas e essenciais (auditores, procuradores, delegados, juízes, ministério público…) seriam reguladas pelo RJU, podendo as demais seguirem a sistemática celetista.
Para acalmar os servidores em atividade, a decisão não se aplica retroativamente, assim, somente para novas contratações poderão ser reguladas pela CLT. Ainda não há normas infraconstitucionais regulando a matéria, porém a ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, já estuda e, provavelmente, já deve ter um projeto sobre o tema.
O RJU subsiste para carreiras de Estado, mas não para outras funções. Considero que as áreas de educação e saúde serão as mais afetadas pelas mudanças, além de outras áreas ligadas à infraestrutura.
Isso significa o fim dos concursos públicos? Não! Como ocorre em carreiras como as das estatais como para o Banco do Brasil, a Petrobras, os Correios, a Caixa Econômica Federal, a CHESF e outros, os concursos continuam a existir. O que justifica a existência de concurso não é a estabilidade, mas a necessidade de acesso impessoal e profissionalismo dos serviços públicos.
Há o fim da estabilidade? Sim. Da mesma forma que ocorre para os trabalhadores das estatais e economia mista não há estabilidade, o que não significa que esses empregados sejam afastados do mesmo jeito que na iniciativa privada, sem justa causa e discricionariamente. A nova regulação para esses cargos devem garantir FGTS, aposentadoria pelo INSS e outros direitos.
Será possível a existência de PDV – Programas de Demissão Voluntária, e mesmo a dispensa de trabalhadores, conforme a necessidade do órgão. Serão servidores celetistas, não precarizados.
Acredito que a tendência já se desenhava no sentido de termos sistemas de contratação que flexibilizassem a possibilidade de desligamento dos servidores. Mas nunca podemos tolerar que o assédio no ambiente de trabalho no sentido que os servidores sigam “determinações” ilegais e que causem prejuízos à Administração Pública sob ameaça de desligamento. (https://www.migalhas.com.br).
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).