Apuração de contaminação de água e solo em Sobral é determinada pela Justiça Federal

Por Samuel Carvalho – Redação Correio da Semana
Os órgãos ambientais Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) foram determinados pela Justiça Federal a analisar os lençóis freáticos e solo de Sobral com o intuito de verificar a possível contaminação por materiais químicos despejados pela empresa JBS, que atua no beneficiamento de couro.
O despacho judicial concedeu 30 dias para obter informações da Semace, se existiu “licença ambiental para a empresa JBS operar no local do suposto dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área”. Caso tiver ocorrido a contaminação, os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e detalhar medidas efetivas que possam restaurar a recomposição do meio ambiente, incluindo formas de remover os resíduos poluentes e destinação adequada do material contaminado.
A decisão foi do juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar (tutela de urgência). Para que os testes sejam feitos, foi autorizado que os órgãos ambientais possam entrar na propriedade para recolher amostras, analisar o curso da água, análise do solo e qualquer outro recurso que indique contaminação por elemento químico cromo ou outro agente poluidor. O relatório técnico deve ser entregue ao MPF no prazo de 60 dias.
Além de todas as prerrogativas, a Semace deve analisar a legalidade do respectivo processo administrativo que se refere à concessão de licença ambiental para a JBS, com intuito de apurar se houve alguma irregularidade na autorização. O magistrado também destacou que “o Ibama, por sua vez, apresentou argumentos em tudo semelhantes, destacando que compete à Semace o licenciamento do local”.
Compreenda o caso
A Ação Civil Pública foi movida em 2018, quando houve um informe de despejo irregular de resíduos perigosos – cerca de 1500 toneladas – com elevada concentração de cromo. Devido a alta toxicidade do cromo, “a liberação do produto químico colaria em risco o meio ambiente – inclusive os lençóis freáticos da região – e a saúde pública” de acordo com a procuradoria federal na ACP.
A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) de Sobral comunicou que a região atingida está destinada à construção da Central de Tratamento de Resíduos – CTR, de responsabilidade do governo do Ceará, atribuída a Secretaria de Cidades e que a Semace seria o órgão responsável por licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização do local, por se enquadrar como atividade de impacto regional, de acordo com resolução Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). A Semace esclareceu que o dano foi possivelmente causado pela então empresa Cascavel Couros, a antiga Bracol Indústria de Couros de atividade de curtume e de beneficiamento de carne bovina. A empresa foi adquirida pela JBS que assumiu o passivo ambiental e o dever de reparar o dano.
Em maio de 2018, foi realizada uma vistoria e emitiram relatório técnico apontando que “não foi possível chegar ao local exato da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), porém, de uma distância de aproximadamente 30 metros, os agentes constataram o cumprimento de algumas medidas como a remoção do resíduo, contaminante da camada superficial do solo, a retirada da camada de solo diretamente afetada, o transporte e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a reconformação topográfica do terreno em razão da retirada dos taludes da lagoa.
O procurador federal observou que não foram concluídas todas as medidas descritas no PRAD faltando analisar a vegetação e nem efetuou coleta de material na área do lixão, sendo assim, impossível de determinar a presença de cromo no local, afirmando apenas que a atividade de curtume utiliza como principais produtos curtentes os sais de cromo. A Semace informou que foi intimada no último dia 1º deste mês e que a “demanda encontra-se sob providências envolvendo a Coordenadoria Jurídica e da Diretoria de Fiscalização da autarquia, para cumprir a referida decisão dentro do prazo estabelecido”.



