Cartório da Santa Casa de Sobral retoma atividades e bebês podem deixar o hospital com registro de nascimento

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Ascom
Complexo SCMS

O cartório da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS) retomou suas atividades na quarta-feira (06/04), e assim, os bebês nascidos na Maternidade, ao receberem alta, poderão deixar a unidade com o registro de nascimento. A iniciativa, que teve que ser suspensa devido à pandemia de Covid-19, é uma parceria da instituição com o Cartório Pinheiro Morais – 2º Ofício de Sobral, e além de comodidade e praticidade para as famílias, colabora com o Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil no Ceará.
Na terça-feira (05/ 04), foi assinado o termo de convênio entre a direção-geral da Santa Casa e a direção do Cartório Pinheiro Morais. Assinaram o termo o diretor-geral do Complexo Santa Casa, Klebson Carvalho Soares, o tabelião substituto do 2º ofício de Sobral, Marcos Paulo Morais, a advogada da instituição, Dra. Aline Angelim, e a coordenadora de Enfermagem da Maternidade, Andrezza Gomes.

Funcionamento
Uma funcionária do cartório ficará de segunda a sexta-feira responsável pelo atendimento às famílias dentro da maternidade. Ela analisará os documentos obrigatórios para o ato, encaminhará ao sistema central do cartório e a partir disso, o cartório registrará e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. A funcionária receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial.

Documentos
Obrigatórios
Para realizar o registro de nascimento na maternidade, é preciso apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV, identidade e CPF dos pais, certidão de casamento dos pais (se forem casados) ou a certidão de nascimento de cada um deles (se forem solteiros). O procedimento é gratuito e feito na mesma hora.

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