Ceará ultrapassa 42,9 mil conexões de geração própria de energia solar, segundo ABSOLAR
Tecnologia fotovoltaica em telhados, fechadas e pequenos terrenos já proporcionou ao estado a atração de mais de R$ 2,5 bilhões em investimentos
Novembro de 2022 – Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o estado do Ceará ultrapassou 42,9 mil conexões de geração própria de energia solar em telhados e pequenos terrenos. A região possui 477,9 megawatts (MW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
A potência instalada de geração própria de energia solar no Ceará coloca o estado na décima posição do ranking nacional da ABSOLAR. Atualmente, são mais de 53,2 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz e maior autonomia e confiabilidade elétrica.
Para Jonas Becker, coordenador estadual da ABSOLAR no Ceará, o avanço da energia solar no País é fundamental para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil e ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e o risco da ocorrência de bandeira vermelha na conta de luz da população.
“O estado do Ceará é atualmente um importante centro de desenvolvimento da energia solar. A tecnologia fotovoltaica representa um enorme potencial de geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”, comenta.
Os consumidores brasileiros que pretendem instalar sistemas de energia solar em residências e empresas têm menos de 60 dias para viabilizar o sistema fotovoltaico antes das mudanças de regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
Pela nova Lei 14300/2022, publicada no início deste ano, há um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o acesso de sistemas de geração própria de solar até o dia 7 de janeiro de 2023.
Tramita, porém, no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, do Deputado Federal Celso Russomanno, que propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de acesso.
Inicialmente, a lei previa um prazo de até 180 dias, contados a partir da data de publicação, para sua integral regulamentação e aplicação pelas concessionárias, permissionárias de distribuição de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas com o descumprimento, por parte do regulador e dos agentes com contratos de concessão no Brasil, de regras e prazos estabelecidas na lei, o que tem acarretado inúmeros atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros, esse PL tem ganhado cada vez mais força entre os parlamentares e a própria sociedade brasileira.
Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, o crescimento acelerado dos projetos fotovoltaicos em residências, pequenos negócios, produtores rurais e prédios públicos está ligado principalmente a fatores como o alto custo da energia elétrica no País, a queda dos preços da energia solar e a oportunidade de enquadramento nas regras atuais.
“A energia solar ajuda a população e as empresas a se protegerem dos fortes aumentos nas contas de luz e contribui para a sustentabilidade do País. Graças à versatilidade e agilidade da tecnologia fotovoltaica, basta um dia de instalação para transformar uma residência ou empresa em uma pequena usina geradora de eletricidade limpa, renovável e acessível”, conclui Sauaia
Sobre a ABSOLAR
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.
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