Diferença entre Voto Censitário e Voto Universal

Existe o sufrágio direto e o indireto. O sufrágio direto é o voto quando os eleitores escolhem seus representes diretamente. Já o sufrágio indireto é quando o voto é escolhido pelos representantes ou delegados do povo indiretamente.
“Sufrágio é o poder político delegado aos cidadãos, garantindo a eles o direito de participar direta ou indiretamente da soberania de um país (escolha dos representantes). O voto é o exercício desse sufrágio e pode ser tanto censitário, quanto universal. No caso do Brasil, o direito é assegurado a todos os cidadãos maiores de 16 anos e as eleições são diretas. Ou seja, os ocupantes dos cargos legislativos e executivos são escolhidos pelo voto dos eleitores, sem intermédios”. (politize.com.br).
No caso das eleições indiretas para presidente da República do Brasil na época da ditadura militar, os deputados e senadores eram eleitos diretamente pelo povo, mas aqueles era quem votavam para escolher o presidente, representando o povo.
“O voto censitário limita o direito de voto a apenas alguns cidadãos, de acordo com características como gênero e capacidade econômica. No Brasil, de acordo com a Constituição de 1824, era necessário ter um mínimo de renda para votar. Apenas homens que estivessem dentro dessa categoria poderiam participar das eleições como eleitores ou candidatos.
Já o voto universal não limita o direito de voto. Ou seja, todo indivíduo pode votar, independente da renda, gênero ou religião, por exemplo – o que é mais democrático. No Brasil, o voto é um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos, além de ser uma obrigação para os maiores de 18 anos. É facultativo apenas para analfabetos ou maiores de 70 anos.
O voto universal no Brasil surgiu em 1532, com a primeira eleição para a Câmara Municipal de São Vicente, ainda no período colonial. Até 1821, as eleições ocorriam somente em âmbito municipal e não existiam partidos políticos.  Apenas na fase imperial, a partir de 1824, os cidadãos começaram a eleger deputados e senadores. Naquela época, o voto era censitário e só podiam votar (e ser votados) os nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo que fossem analfabetos.
Mesmo com a Proclamação da República em 1889, o sufrágio não deixou de ser censitário. Um novo sistema de governo foi adotado e Prudente de Morais foi eleito o primeiro presidente da república, no presidencialismo. Mas menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar. O voto feminino foi instituído apenas em 1932, durante o mandato de Getúlio Vargas. Naquele ano, foi criado o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, o voto tornou-se secreto.
No entanto, com o Golpe Militar de 1964, o sistema eleitoral retrocedeu novamente. Ao contrário do que muita gente pensa, a ditadura militar não significou a ausência completa de eleições, mas elas se limitavam a apenas alguns cargos. Durante 20 anos, os brasileiros não puderam votar para presidente.
O sufrágio universal foi finalmente instaurado em 1988, durante a abertura democrática e o mandato de José Sarney. A nova Constituição Cidadã trouxe avanços no campo dos direitos civis, sociais e políticos, consolidando o voto universal e secreto que vigora até hoje.
Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos apontou o sufrágio universal como um direito básico do seres humanos. O voto universal tornou-se um dos pilares da democracia no Estado Moderno, pois permite que todos os cidadãos tenham acesso às decisões do Estado”. (politize.com.br).
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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