Governo lança o Programa de Ação na Segurança
Controle de armas e mudanças na legislação estão entre as medidas
Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) um conjunto de atos e medidas em prol do fortalecimento da segurança pública do país, no âmbito do Programa de Ação na Segurança (PAS). Entre os atos assinados, um decreto com medidas visando o controle responsável das armas e mais de R$ 3 bilhões em recursos para os estados.
“Estamos trazendo para o governo federal a responsabilidade pela segurança pública desse país, junto com estados e municípios. Não queremos ocupar o papel dos estados porque quem cuida da polícia estadual é o governador do estado. O que queremos é ser parceiro, é contribuir para que a gente possa, tanto nas cidades como na Amazônia, diminuir a violência desse país”, disse o presidente em discurso durante a assinatura dos atos.
Segundo o Ministério da Justiça, o decreto determina a redução de quatro para duas a quantidade de armas e de 200 para 50 o número de munições por arma/ano acessíveis a civis. Será também necessária a comprovação de “efetiva necessidade” das armas para terem seu uso permitido.
CACs
No caso dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), está também prevista redução sensível do número de armas e munições a serem autorizadas. A quantidade varia de acordo com o tipo de uso; o tipo de arma; e, no caso dos atiradores esportivos, o nível do atirador, bem como a quantidade de competições e treinamento.
O decreto põe fim ao porte de trânsito municiado de armas para os CACs, exceto nos casos em que tenha sido emitida guia de tráfego; estabelece restrições às entidades de tiro desportivo; e reforça o “caráter excepcional” da caça, com a necessidade de documentos comprobatórios, bem como a especificação da arma apropriada para o abate.
Uma outra medida é a redução da validade dos registros de armas de fogo, que até então era de dez anos, passando para três ou cinco anos, dependendo da motivação de uso.
O decreto define, ainda, uma “migração progressiva das competências” referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições. Essa competência deixa de ser atribuição do Exército, passando a ser exercida pela Polícia Federal.