Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a valer nesta quinta-feira, 26, com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão a vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista. Esses e outros documentos constam em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, e será obtida pelo cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos. A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação. Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS. Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou em agência bancária, ou em unidade do INSS. Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

 

Confira os procedimentos que servirão como prova de vida

Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de passaporte;
Emissão ou renovação de carteira de motorista;
Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
Alistamento militar;
Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Por Márcio Gomes (Redação Jornal Correio da Semana)

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