Ministério Público pede impugnação de candidatos à prefeitura no município de Martinópole

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James-Bel

Por Samuel Carvalho – Redação Correio da Semana
O Ministério Público do Estado (MPCE) pediu a impugnação dos candidatos James Bel (PP) e Júnior Fontenele (PL), ambos os candidatos à prefeitura do município de Martinópole faltando pouco menos de um mês para os eleitores voltarem às urnas. Os dois candidatos estão na disputa para prefeito nas eleições suplementares após a impugnação de James Bel por ele já ter sido considerado inelegível no pleito do ano passado.
James Bel foi eleito em 2020, teve sua candidatura caçada, já seu adversário político Júnior Fontenele, tem pendências eleitorais, mas afirma já ter resolvido a situação e aguarda atualização da situação junto à Justiça. As novas eleições estão marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para acontecer no dia 1º de agosto.
Segundo o promotor Victor Borges, que pediu à Justiça Eleitoral este novo indeferimento, James Bel estaria se baseando no fato de sua demissão do cargo de professor da Rede Pública ter sido revogada recentemente. Apesar de sua contestação, o TSE, no entanto, invalida que o candidato inelegível possa se candidatar novamente no pleito suplementar. “Eles (os juízes do TSE) entendem que a eleição suplementar é uma continuidade da eleição anterior. Se o candidato estava inelegível na eleição que foi anulada, consequentemente está inelegível na suplementar”, disse Victor Borges.
Em adição à impugnação, Victor Borges também à Justiça Eleitoral que James Bel seja impedido de utilizar a verba do Fundo Partidário durante a campanha eleitoral. Há ainda a possibilidade, de acordo com o MP, de anulação das eleições suplementares. “Caso o candidato concorra ao pleito e se sagre vencedor, pode ser pedido posteriormente o indeferimento de registro”, diz o promotor.
Já no pedido de impugnação de Júnior Fontenele, o promotor eleitoral qualifica a ausência de quitação eleitoral. “Aquele que deixa de cumprir suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e, por conseguinte, é inapto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos”, segundo o MP no pedido. De acordo com o pedido, Júnior Fontenele “possuí pendência com a Justiça Eleitoral alusiva ao recolhimento de multa”. O valor e o motivo da infração não foram divulgados.
Em nota, o candidato informou que realizou o parcelamento da multa. “Nas próximas horas será expedida a certidão de quitação eleitoral, sanando a irregularidade, a qual se refere o MPCE, e consequentemente, o arquivamento da presente ação de impugnação”, disse através do informe.

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