O EXAME DOS NOIVOS

O Código de 1917 já prescrevia algumas medidas preventivas para a celebração do matrimônio. O atual código segue esse mesmo procedimento, como foi possível constatar pelo que foi visto até o momento. O complemento dessas exigências acontece com o que normalmente chamamos de entrevista com os noivos, que deverá ser feita na paróquia própria do noivo ou da noiva. A paróquia é aquela onde os noivos têm residência: a) domicílio; b)quase domicílio; c) os vagos podem ser atendidos na paróquia onde circunstancialmente se encontrem, sempre com a autorização do ordinário do lugar. Pode ocorrer que os noivos, ou seus familiares, escolham outra igreja distinta. O pároco pode conceder a licença para que o matrimônio seja celebrado fora da jurisdição correspondente.
Compete ao pároco realizar o exame com os noivos, a quem compete o direito de assistir ao matrimônio. O cân. 1070 assim diz: “Se outro tiver feito as investigações, e não o pároco a quem compete assistir ao matrimônio, informe quanto antes, por documento autêntico, o resultado ao pároco”.
Assim sendo, o pároco tenha, obrigatoriamente, uma conversa com cada um dos nubentes separadamente, para comprovar se estão livres de qualquer impedimento ou proibição canônica. Seja esse encontro um momento oportuno para a acolhida dos noivos e o entrosamento mais profundo na vida paroquial. Os noivos serão orientados, também, quanto à sua preparação espiritual para receber o sacramento do matrimônio e a preparação através do sacramento da reconciliação.



