Os principais pontos do projeto de reforma tributária do governo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional o primeiro (íntegra) de uma série de projetos de lei do governo sobre reforma tributária. Essa primeira fase diz respeito à unificação de impostos federais sobre consumo que incidem na base do PIS e da Cofins. O governo quer a criação de um imposto unificado chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12%.
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A iniciativa entra em vigor seis meses após a publicação da lei. O projeto não traz uma reoneração da cesta básica, a ideia era avaliada pelo governo, mas não foi incluída na legislação.
A iniciativa não contempla impostos estaduais e municipais, que deverão ser analisados pelo Congresso. Também não inclui impostos industrializados nem mexe na Zona Franca da Manaus. O governo pretende fazer mudanças nos impostos sobre produtos industrializados, mas isso deve ser enviado por meio de outro projeto de lei.
Também não são enquadradas no CBS as empresas optantes do Simples Nacional. O governo tem falado que não vai mexer no Simples em nenhuma das reformas.
Leia os principais pontos:
- O CBS cria um regime diferenciado para gasolinas e suas correntes; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo ou de gás natural; gás natural; querosene de aviação; biodiesel; álcool, inclusive para fins carburantes; e cigarros e cigarrilhas. A tributação é monofásica nesses casos, ou seja, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, o CBS incide sobre o primeiro produto.
- É mantida a tributação diferenciada sobre cigarros, com um tributo fixo de R$ 1,10 por unidade e 22% sobre o preço total.
- Mantém a desoneração da cesta básica.
- Não altera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Zona Franca de Manaus.
- Não incide sobre o Simples Nacional.
- Não inclui ICMS e ISS.
- São isentos os templos de qualquer culto; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; os sindicatos, federações e confederações; e os condomínios edifícios residenciais.
Por Lauriberto Pompeu/Congresso em Foco/ Câmara Federal