Santa Sé confirma que todos os cardeais eleitores poderão votar no Conclave

Fonte: CNBB
O Colégio de Cardeais da Santa Sé esclareceu duas dúvidas que surgiram nas últimas semanas sobre o número de cardeais votantes no Conclave. Em uma declaração divulgada hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé, a Congregação dos Cardeais tratou do limite de 120 votantes e da decisão do cardeal Angelo Becciu.
Sobre os cardeais eleitores, a Congregação destacou que o Papa Francisco, ao criar um número de cardeais superior a 120 — limite indicado no número 33 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, de São João Paulo II, publicada em 22 de fevereiro de 1996 — “dispensou essa disposição legislativa”. Assim, os cardeais que excedem o número limite, com base na norma 36 da mesma Constituição Apostólica, “adquiriram o direito de eleger o Romano Pontífice a partir do momento de sua criação e publicação”.
O segundo ponto refere-se à decisão do cardeal Giovanni Angelo Becciu de não participar do Conclave, “tendo em vista o bem da Igreja”, mas também para contribuir “com a comunhão e serenidade” da reunião dos cardeais que elegerão o novo Pontífice.
“A Congregação dos Cardeais expressa apreço pelo gesto por ele realizado e espera que os órgãos de justiça competentes possam apurar os fatos de forma definitiva”, afirmam os purpurados.
O Conclave para a eleição do novo Papa será realizado a partir do dia 7 de maio.



