STF derruba a decisão que liberava missas e cultos; Diocese de Sobral mantém transmissões online

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Paixão do senhor (1)

Por Samuel Carvalho – Redação Correio da Semana

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir que estado proíbam a realização de cerimônias religiosas presenciais em razão do avanço da pandemia de covid-19. Com isso o plenário da corte em maioria derrubou a decisão anterior do Ministro Kassio Nunes Marques que que liberava missas e cultos e afirmava que o veto de governadores e prefeitos a esses eventos era inconstitucional.
Durante a votação no plenário, os ministros discutiram a constitucionalidade do fechamento das igrejas e templos como medida excepcional para conter a Covid-19. Um dos votos mais comentados foi de Alexandre de Moraes que rebateu Kassio Nunes e disse que o “Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado”. “Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos” ele afirmou.
No estado do Ceará, o decreto de isolamento social do Ceará publicado no último domingo (4) liberou o retorno presencial das atividades com base na decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no mesmo documento o Governo do Estado orienta que as celebrações prossigam de maneira remota. A alteração é a única feita no decreto de isolamento social até então, mas visto a mudança de direcionamento é esperado que seja modificado para se adequar a nova decisão do STF.
Em Sobral as celebrações da diocese apesar da primeira nota continuaram preservando o distanciamento social por celebrações por transmissões online. Em nota, Dom José Luis Gomes de Vasconcelos, Bispo Diocesano de Sobral, divulga que compreende o momento gravíssimo da pandemia com elevado índice de contágio e alto número de óbitos diários, reafirmando o compromisso da pastoral na luta contra a pandemia decide manter as celebrações de forma remota, com transmissão remota e sem presença de fiéis por enquanto.
As demais atividades consideradas não essenciais seguem com atividades presenciais suspensas. Há possibilidade de retomada gradual dos serviços afetados a partir do dia 12 de abril. “Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”, autoriza. O paragrafo seguinte reforça “permanece a recomendação às instituições religiosas para que continuem procedendo as suas celebrações de forma virtual”.
Até a publicação do decreto no último domingo, as lideranças religiosas no estado não tinham a mesma opinião sobre a reabertura dos templos, apesar das diversas recomendações estabelecidas na primeira decisão do ministro Kássio Nunes Marques.

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