STF invalida 11 pontos da lei dos caminhoneiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros relacionados à jornada de trabalho e pausas para descanso. Contudo, a exigência do exame toxicológico para o exercício da profissão foi mantido – a Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Entre as determinações consideradas ilegais estão o artigo que admite a redução do período mínimo de descanso e a realização do mesmo durante os períodos de parada obrigatória.

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o descanso entre jornadas diárias é essencial para a recuperação física dos profissionais e para a promoção da segurança rodoviária. O magistrado ressaltou que o descanso permite que o motorista mantenha o nível de concentração e cognição na direção – outro ponto considerado inconstitucional foi o de fracionamento e acúmulo do descanso semanal.

 

 

Por Márcio Gomes (Redação Jornal Correio da Semana)

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