STF invalida 11 pontos da lei dos caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros relacionados à jornada de trabalho e pausas para descanso. Contudo, a exigência do exame toxicológico para o exercício da profissão foi mantido – a Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).
Entre as determinações consideradas ilegais estão o artigo que admite a redução do período mínimo de descanso e a realização do mesmo durante os períodos de parada obrigatória.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o descanso entre jornadas diárias é essencial para a recuperação física dos profissionais e para a promoção da segurança rodoviária. O magistrado ressaltou que o descanso permite que o motorista mantenha o nível de concentração e cognição na direção – outro ponto considerado inconstitucional foi o de fracionamento e acúmulo do descanso semanal.
Por Márcio Gomes (Redação Jornal Correio da Semana)



