TJCE regulamentou teletrabalho para magistrados do Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou nessa quinta-feira, 16, o regime de teletrabalho para magistrados do Ceará. Com isso, juízes e desembargadores agora devem observar uma série de regras para a realização remota de atividades.
Os magistrados devem solicitar o regime especial para a presidência do TJCE, atualmente ocupada pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes. Concedida a solicitação, é necessário atender diversos critérios para manutenção do benefício.
A resolução segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão, responsável por definir critérios de trabalho para magistrados de todo o País, tem resoluções de 2020 e 2022 sobre o tema.
Regras para trabalho remoto de magistrados do TJCE
A primeira é que o juiz ou desembargador esteja dentro dos limites estaduais. Deste modo, não será possível que o magistrado realize atividades fora da área de jurisdição do TJCE.
Outra indica a necessidade de expediente in loco. Ao menos três vezes por semana, será exigido que o funcionário compareça à unidade judiciária – fórum, comarca ou juizado – em dias úteis. As datas de trabalho presencial precisam ser definidas com antecedência.
Teletrabalho de juízes e desembargadores do TJCE deve garantir atendimento virtual
Para audiências realizadas por videoconferência, o magistrado também deve estar presencialmente na unidade judiciária. Isso ocorre, por exemplo, em casos que evitam o deslocamento de alguma parte do processo que esteja sob custódia do sistema penitenciário.
Também é garantido a advogados, defensores públicos e promotores o atendimento pelo juiz ou desembargador que esteja no regime de teletrabalho. Reuniões em dias que o magistrado não compareça presencialmente devem ser realizadas de forma virtual.
TJCE: magistrados em teletrabalho precisam manter alta produtividade
Há, ainda, regras de eficiência. O Órgão Especial definiu que deve haver “prazos razoáveis” para a realização de audiências, e o juiz ou desembargador precisa apresentar “produtividade superior à do trabalho presencial”.
A resolução não define os critérios para as avaliações de produtividade. No documento, é indicado que a Corregedoria de Justiça ficará responsável por fixar estes parâmetros.
Por fim, o documento determina as hipóteses de retorno ao trabalho regular. O próprio magistrado pode solicitar a volta ao regime presencial, que também pode ser determinada pela presidência do TJCE “no interesse da Administração” do Tribunal, ou caso não sejam cumpridas as regras de produtividade.
Teletrabalho no TJCE: magistrados em regime especial
Magistrados que estejam em regime remoto por condições especiais não são afetados pela nova resolução. Estes casos são regulamentados por documento do CNJ.
Nestas situações se enquadram juízes e desembargadores com deficiência ou doença grave, ou que possuam dependentes diretos nestas condições. Magistrados gestantes e lactantes ou com mobilidade reduzida também têm direito ao regime especial.
Por Márcio Gomes (Redação Jornal Correio da Semana)