Lei estadual determina multa para quem não usar máscara no Ceará
Desde o dia 11 de maio de 2020, a medida foi estendida para todas as pessoas que circularem nas ruas de Sobral, mesmo que estejam no interior de veículos automotores. Será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial.
A lei Nº 17.234 que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi sancionada pelo governado Camilo Santana, publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na última sexta-feira (10). Ela prevê multa para pessoas que não usarem máscaras de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços públicos e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus.
O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda será definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão responsabilizados em casos de descumprimento da lei.
EM SOBRAL
O prefeito Ivo Gomes decretou, na quinta-feira (30/04), uso obrigatório de máscaras faciais não profissionais (caseiras) em todo o território de Sobral. A multa já está valendo desde o dia (04/05) e é uma das ações de prevenção à Covid-19 no município, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos nacionais e estaduais de vigilância sanitária.
De acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como os bancos, lotéricas e congêneres, somente poderão atender pessoas que estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações do decreto ficarão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, podendo, em caso de reincidência, chegar ao patamar de R$ 50 mil.
Fonte: Governo do Estado do Ceará e assessoria de imprensa da Prefeitura de Sobral