O absurdo da cobrança sobre um direito do contribuinte
Um dos maiores absurdos da atualidade no que se refere ao Direito Tributário está em julgamento há dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF), e pode ser analisado pelo órgão em breve. A discussão gira em torno da cobrança de multa de 50% que a Receita Federal cobra sobre o valor reivindicado pelo contribuinte em forma de compensação tributária. Atualmente, essa cobrança é amparada pela Lei 9.430/1996.
Para entender melhor a gravidade da multa, imagine que você percebe que está pagando mais impostos do que deveria. Com a ajuda de um advogado tributarista, reclama do valor excessivo junto à Receita, e consegue a restituição desse extra em forma de compensação, ou seja, de desconto nas próximas cobranças. Até aí, tudo certo. Mas a Receita tem um prazo de 5 anos pra verificar se o cálculo que você fez para obter a compensação estava mesmo correto. Se o órgão constatar que houve erro, sua penalidade é pagar 50% do valor que conseguiu compensar.
Inicialmente, é possível interpretar que a multa seja justa, já que houve supostamente um erro na cessão do crédito tributário ao contribuinte. Mas existem fragilidades importantes na cobrança: a primeira é a excessiva soberania da Receita Federal de apontar que houve um erro, sem abrir margem para o contraditório. Desta maneira, a Receita concentra em si o poder de julgar que uma compensação está correta ou não, e aplicar automaticamente a multa.
O plausível é que se abrisse uma análise administrativa interna para considerar a irregularidade, e somente a partir da comprovação haver alguma penalização. O que não pode haver é uma aplicação isolada pelo mero indeferimento do pedido de compensação, apontando ao contribuinte uma espécie de má-fé por um erro que pode advir ou dele ou da própria Receita.
Outro ponto que merece reflexão é a evidência de que a reivindicação de valores indevidos é antes de tudo um direito da pessoa física ou jurídica que se sente lesada por tributações indevidas. Mas a aplicação de uma multa como resposta a esse usufruto acaba inibindo tal tentativa. Há muitas pessoas que têm direito a ressarcimentos fiscais, mas que ficam temerosas de tentar obtê-los porque podem acabar sofrendo uma multa que não está prevista no orçamento.