Trabalho: castigo ou dignidade?

(continuação)
Quase na mesma condição do trabalho escravo, se apresentou o regime de trabalho no período feudal. No entanto, os senhores feudais, pelo menos, ofereciam aos seus servos (que não eram plenamente livres), proteção política e militar e uma parca seguridade alimentar, em troca do serviço prestado.
Entrementes, já em momentos finais da idade média, em meio aos trabalhadores livres, havia os artesãos, pessoas que trabalhavam por conta própria. Eles produziam e vendiam suas artes, suas obras, produtos e mercadorias. A partir daí, surgiram as corporações de artes e ofícios. O trabalhador passou a ser caracterizado como uma pessoa, embora com seus direitos bastante limitados, pois as jornadas de trabalho muitas vezes eram de muitas horas diárias, sem limitação de tempo, e, ainda havia a exploração de mulheres e crianças, agregadas a condições de trabalho, por muitas vezes em atividades perigosas e insalubres.
Os aprendizes que trabalhavam nas oficinas de artesanato deviam obediência ao seu mestre e, no final do seu aprendizado, aqueles ainda continuavam vinculados ao seu mestre, até que fossem submetidos e aprovados, em uma prova que era paga e, eles, os aprendizes, no mais das vezes, não tinham condições de fazer tais pagamentos pela prova realizada.
A partir daí, surge o impasse mestres/aprendizes, onde estes, dificilmente alcançavam a condição daqueles. Foi quando começaram a despontar as corporações de ofícios, movimentos como que embriões formadores de ações grupais, análogas aos atuais movimentos sindicais.
Na França, naqueles tempos, foi criada uma norma que amparava as corporações, na defesa dos grupos trabalhistas. Porém, com o advento da Revolução Francesa esses “direitos trabalhistas” foram cassados, com a edição da Lei Chapelier, que num de seus segmentos exarava: “extingue as corporações de oficio, por serem estas atentatórias aos interesses do Estado”…
Essa lei proibia qualquer agrupamento, coalizão ou reunião, mesmo que pacífica, porque não interessava ao Estado que estas pessoas se reunissem em busca de direitos do homem e do cidadão, devido a forma ou algum viés política que tais movimentos pudessem gerar.
Surgimento e evolução das Leis Trabalhista – “A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII, expandiu-se para o mundo a partir do século XIX, alterando profundamente as relações sociais e econômicas no meio urbano e as condições de vida dos trabalhadores. A substituição da manufatura pela maquinofatura provocou um intenso deslocamento rural para a cidade, gerando enormes concentrações populacionais, excesso de mão-de-obra e desemprego.
Além disso, as condições de trabalho naquele período eram muito precárias. As primeiras máquinas utilizadas na produção fabril eram experimentais e, em razão disso, os acidentes de trabalho eram comuns. Os operários, desprovidos de equipamento de segurança, sofriam com constantes explosões e mutilações e não recebiam nenhum suporte de assistência médica, nem seguridade social. (Rossana Lana/SMABC Campanha salarial em empresa da Grande São Paulo – Campanha salarial em empresa da Grande São Paulo)”.
Neste contexto, começaram a surgir os primeiros protestos por mudança nas jornadas de trabalho.
No Mundo – “Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and Health Act foi promulgado na Inglaterra por iniciativa do então primeiro-ministro, Robert Peel, em 1802. Ele fixou medidas importantes, mas inadmissíveis hoje em dia: duração máxima da jornada de trabalho infantil em 12 horas, além de proibir o trabalho noturno.
Com as insatisfações dos trabalhadores em ascensão, ganharam força os movimentos socialistas que pregavam igualdade. Conscientes das condições precárias de trabalho, em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicaram o Manifesto Comunista, primeiro documento histórico a discutir os direitos do trabalhador.
Temendo adesões às causas socialistas, o chanceler alemão Otto von Bismarck impulsionou, em 1881, a criação de uma legislação social voltada para a segurança do trabalhador. Ele foi o primeiro a obrigar empresas a subscreverem apólices de seguros contra acidentes de trabalho, incapacidade, velhice e doenças, além de reconhecer sindicatos. A iniciativa abriu um precedente para a criação da responsabilidade social de Estado, que foi seguida por muitos países ao longo do século XX.
Por todo o mundo, a luta pelos direitos sociais começava a dar resultados. Na América, não foi diferente: a Constituição do México, promulgada em 1917, foi a primeira da História a prever a limitação da jornada de trabalho para oito horas, a regulamentação do trabalho da mulher e do menor de idade, férias remuneradas e proteção do direito da maternidade. Logo depois, a partir de 1919, as Constituições dos países europeus consagravam esses mesmos direitos. (Continua na próxima edição)



