A expectativa para as contratações de fim de ano na cidade
Período natalino deve aquecer o mercado de trabalho
A contratação de trabalhadores temporários no estado do Ceará para o último trimestre de 2019 supera a contratação do ano de 2018. De acordo com a projeção realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário, (ASSERTTEM), estão sendo geradas 1.996 vagas. Em 2018, o estado gerou 1.733.
Em Sobral, também é esperado um número maior de empregos temporários por razão das festas do último trimestre. Em entrevista para o Correio da Semana, o coordenador Regional Norte do Sistema Nacional de Emprego e Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (SINE IDT), João Lourenço Portela destaca que ainda não se tem estimativa de quantas vagas serão oferecidas. Apesar da preocupação do coordenador com o atual cenário da economia brasileira, é natural que nesse período haja um crescimento, destacando que a maioria das vagas são para a área do comércio e serviço. “Já tem surgido algumas vagas para empresas do shopping de Sobral, eu mesmo vou iniciar um trabalho grande de visitas a empresas, conversar com os empregadores, para ouvir suas necessidades e até sensibilizá-los, por que não?” indaga o gestor.
Ainda de acordo com Portela, os empresários das mais variadas áreas estão acreditando que a economia irá inverter para que empregos e os negócios passem a aumentar. “O importante é que os capitalista e empresários cresçam, isso significa que vai gerar empregos, se estão gerando empregos é porque estão crescendo. Conversando com eles a gente percebe que há uma credibilidade em voltar a crescer mesmo com toda a crise econômica que está acontecendo. Nós que trabalhamos com serviços públicos de intermediação, a ponte com o mercado de trabalho, visitamos as empresas, captamos as vagas, orientamos os trabalhadores a voltarem a estudar, se qualificar e ter uma profissão definida para as portas abrirem”, conta.
Direitos dos temporários
O trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado.
Na terça-feira (15), o governo regulamentou a lei 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário. O decreto publicado no “Diário Oficial da União”, atualiza as leis, sem fazer muitas mudanças, mas sim esclarecimentos e complementações. O decreto especifica outros direitos do trabalhador temporário como, as horas que excederem à jornada normal serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento de férias proporcionais, calculado de um doze avos do último salário recebido por mês trabalhado e jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias (poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica). Benefícios e serviços da previdência social também estão garantidos além de, seguro de acidente do trabalho.