Com muito respeito, mas me perdoe as pessoas que apóiam pessoas que são a favor da tortura.
Na época da ditadura militar no Brasil, período de 1964 a 1985 houve muita tortura. Além da censura quando não se podia ter a liberdade de expressão, as pessoas eram presas, torturadas e até mortas como aconteceu com o jornalista Vladimir Herzog, que foi enforcado na cela em que estava preso. Ditadura nunca mais.
“Entre as principais técnicas de tortura aplicadas no período, podem ser citadasː o afogamento, a cadeira do dragão (espécie de cadeira elétrica), soro da verdade (droga injetável que deixa a vítima em estado de sonolência), a geladeira (pequena caixa em que a vítima era confinada e sofria com oscilações”. (pt.wikipedia.org).
“Alguns tipos que são mais conhecidos: choques elétricos, palmatórias, “pau de arara”, afogamento, telefone (tapas nos dois ouvidos ao mesmo tempo), queimadura por cigarro, injeções com éter para necrosar tecidos, sufocamento e espancamentos eram comuns. (rollingstone.uol.com.br).
Com muito respeito, mas me perdoe as pessoas que apóiam pessoas que são a favor do genocídio.
“O crime de genocídio é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Ele ocorre quando existe a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo étnico, nacional, racial ou religioso. O termo foi cunhado após a Segunda Guerra Mundial, em referência aos crimes cometidos pelos nazistas contra judeus e outras minorias.
“Infelizmente casos de genocídio acontece em lugares atualmente. Basta ver o caso da guerra entre Israel e Hamas na Palestina”. (crivo do autor).
No Brasil, a Lei 2.889/56 define e pune o crime de genocídio, elencando as condutas e suas penas:
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
(jusbrasil.com.br).
“O Conselho Indígena de Roraima (CIR) garante haver evidências suficientes para julgar pessoas por genocídio de povos indígenas. Entre elas, o sucateamento e a militarização da Funai, que fortaleceu o garimpo ilegal e resultou na crise humanitária enfrentada pelos Yanomami”. (brasildefato.com.br).
“Em resumo, o crime de genocídio é uma violação inaceitável dos direitos humanos e deve ser combatido com firmeza em todas as suas formas. A justiça e a solidariedade são fundamentais para garantir que a história não se repita e que possamos construir um mundo mais justo e humano para as futuras gerações”. (jusbrasil.com.br).
Com muito respeito, mas me perdoe as pessoas que apóiam pessoas que são a favor do feminicídio.
O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano. Ainda assim, o enfrentamento às raízes dessa violência extrema não está no centro do debate público com a intensidade e profundidade necessárias diante da gravidade do problema.
O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias. (dossies.agenciapatriciagalvao.org.br).
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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