por Fátima Moura

Desde 1909 os Estados Unidos seguidos por vários países da Europa encetaram movimentos em prol da instituição de uma data alusiva aos anseios femininos incluindo direitos civis, a igualdade de gênero, combate a violência física e psicológica e a exploração no trabalho. Em 1975, o dia 8 de março foi instituído como Dia Internacional da Mulher, pelas Nações Unidas. Atualmente, a data é lembrada em mais de cem países como um dia de protesto; em vários outros, a data é amplamente ignorada.
No Brasil, com relação a garantia dos direitos da mulher, a situação está mais para protesto do que para comemoração. Frente aos alarmantes índices de violência contra a mulher (de danos psicológicos a homicídios), foram instituídas algumas leis com objetivo de promover o bem-estar da mulher: a Lei Maria da Penha, contra a violência doméstica; a Lei contra o feminicídio e a desigualdade de gênero; a que concede seis dispensas médicas por ano; a que garante o direito de descer fora do ponto do ônibus, após as 22 horas e a lei que trata da concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.
Aqui os dispositivos legais surtem pouco efeito frente às práticas sociais profundamente enraizadas na ideia de supremacia masculina. As leis podem discorrer sobre as mais corretas ações e ordenar medidas cabíveis, no que tange o direito da mulher, mas o fato é que o autor dos delitos desobedece tais decisões e reincide na ação criminosa. Neste cenário, a mulher continua sendo desrespeitada, maltratada e agredida em casa na rua, no trabalho, no transporte coletivo. Estabelecer punições, não garante ação igualitária na nossa sociedade com relação a convivência de gêneros. Há uma enorme distorção entre a instrumentalização legal e sua real eficácia.
Após sofrer violência doméstica, a mulher decide registrar queixa, em seguida, o juiz expede medida protetiva, a qual expressa claramente que o agressor não poderá se aproximar da vítima sob pena da decretação de sua prisão. Se o aparato legal garantisse eficácia, os índices de violência seriam baixíssimos no País. Não se sabe quantas mulheres foram assassinadas pelos ex- companheiros com este papel na bolsa. As pesquisas dão conta de que um milhão e 300 mil mulheres são agredidas por ano e mais de 180 são estupradas por dia. A taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo.
Com todas essas informações sobre os aparatos legais, o agressor continua a perseguir a vítima. Em muitos casos, o desfecho é assassinato. São fatos corriqueiros registrados nas unidades policiais, nos processos judiciais e abundantemente difundidos pela mídia. Os homens agressores depois da denúncia, depois inclusive de terem cumprido prisão, voltam a perseguir, importunar, agredir, e não muito raro, chegam a assassinar a ex-mulher. Mas quem está produzindo esta legião de brutamontes na sociedade. Acho que inconscientemente a própria sociedade. As famílias precisam refletir.
Não podemos aceitar o fato de que homens de todas as faixas etárias, em pleno século XXI, ajam como seres irracionais. Embrutecidos e bem covardes, eles se aproveitem da fragilidade física da mulher para subjugá-las, humilhá-las e até matá-las. Que vergonha. Penso que no Dia 8 de março não temos o que comemorar. Estamos inseridos numa sociedade extremamente atrasada, perversa e enferma.

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