Salmito Campos (1)

A Inclusão Anda Longe de Incluir

“O ‘diferente’ sempre causou estranheza e desconforto nas pessoas e o preconceito caracterizou as respostas de muitas organizações sociais ao longo do tempo. Na Grécia Antiga, em Esparta, as crianças eram examinadas ao nascer e, ao apresentarem defeitos físicos, eram eliminadas, pois não correspondiam aos critérios de bons guerreiros.
Este é um exemplo clássico de uma percepção preconceituosa em relação à pessoa com deficiência, dentre tantos outros. Somente no Século XX, esse panorama começou lentamente a se modificar. Mesmo assim, no período da Segunda Guerra Mundial os primeiros a serem considerados passíveis de serem eliminados eram as pessoas deficientes. (“Hitler matou mais de 7 milhões de pessoas, dentre eles judeus, homossexuais, crianças, etc”.)
A partir das organizações que se dedicavam à assistência daqueles com sofrimentos físicos e psicológicos durante a guerra, as discussões a respeito dos seus direitos e dignidade começaram a ocorrer de forma deliberada e freqüente.
Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – um norte sobre a liberdade e a igualdade entre as pessoas – o debate acerca da inclusão da pessoa com deficiência começou a ser pauta de interesses e reflexões.
A partir desse momento, o princípio de que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” passou a reger sociedades no mundo inteiro. Foi um passo importante no paradigma da pessoa com deficiência que até então era marginalizada”. (phoment.com.br).
O principal objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH: “O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação. Defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. (diaadia.pr.gov.br).
Veja os 5 primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Artigo 1 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2 – 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo 3 – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Todavia, vejamos bem que, desde a abolição da escravidão os negros continuaram e continuam sendo marginalizados até hoje em qualquer canto do planeta. O preconceito ainda é um grande problema dentro da nossa sociedade. O racismo existe na rua, na parada de ônibus, nos hotéis, nas instituições de ensino, até mesmo dentro de casa.
Um tópico que ainda temos que debater muito também é sobre o Grupo LGBTQI+. O desprezo, a indignação, a intolerância e a opressão contra essas pessoas ultrapassam os limites no tratamento ao ser humano.
Outra temática que devemos contestar com muita atenção e delicadeza é a questão do feminicídio, que ocorre quase diariamente no nosso país.
Portanto, caro leitor, a Declaração Universal dos Direitos do Homem precisa ser substituída por leis rigorosas que protejam o ser humano, a favor da vida de qualquer ente que necessita gozar dos seus direitos e liberdades.
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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