Em Sobral período de carnaval não será facultativo; Medidas de restrição em locais públicos continuam

Por Samuel Carvalho
Redação Correio da Semana
Assim como estabelecido pelo Governo do Ceará, os dias de carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do Ceará. A nota conforme decisão do governo estadual, anunciada na quarta-feira desta semana (09) por Ivo Gomes (PDT) em conformidade ao decreto de Camilo Santana (PT). Além disso, eventos vão permanecer com capacidade reduzida de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O período de carnaval em 2022 será no dia 1º de março.
Para além do período de carnaval estão proibidos os tradicionais blocos de rua, que eram tradicionais na cidade. Segundo o decreto, é proibida até dia 02 de março a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos. Apenas as instituições de ensino irão funcionar regularmente.
Para além das instituições de ensino, foi recomendado que estabelecimentos comerciais continuem funcionando normalmente durante o período. Além disso, propõe que os dias trabalhados durante o carnaval sejam recompensados posteriormente. Eventos corporativos, também recebem restrições. Para acontecer tiveram a capacidade máxima de público no novo decreto agora, é 250 pessoas em ambientes fechados e 500 em ambientes abertos.
Para congressos, seminários e outros eventos corporativos, não festivos, a capacidade fica ampliada para 1.500 pessoas em ambientes fechados e 3.000 em ambientes abertos com fiscalização intensificada. Fica ainda a recomendação da compensação, em data futura, dos dias trabalhados nesse período para órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria.



