Governo do Estado determina toque de recolher e suspensão de aulas presenciais para combater avanço da covid-19

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• Após reunião virtual com o Comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, e a prefeitura de Fortaleza, o governador Camilo Santana utilizou as suas redes sociais para divulgar um novo decreto estadual, válido a partir desta quinta-feira (18).

Em decorrência da situação alarmante do avanço da pandemia no Estado do Ceará, foi decretado toque de recolher e suspensão das aulas presenciais em todo o estado. Sobral tinha iniciado o seu plano de retomada de aulas presenciais no dia 1º de fevereiro. O toque de recolher será executado de 22h as 05h diariamente até dia 28 de fevereiro.
Entre as medidas também fica estabelecida a abertura do comércio de segunda a sexta até 20h, exceto os serviços essenciais. Durante os fins de semana restaurantes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar até 15h, e comércio, incluindo shoppings, até 17h e os espaços públicos serão fechados às 17h diariamente. Também é recomendado que os setores privados, público, municipais e estaduais trabalhem de forma remota, bem como todas as atividades educacionais desde escolas, a universidades públicas e privadas. Apenas aulas para crianças de até 3 anos de idade das redes públicas e privadas e aulas práticas para concludentes do ensino superior serão mantidas presencialmente.
O decreto visa impedir o colapso do sistema de saúde, visto o aumento preocupante de casos e a lotação de leitos de UTI em todo o Estado. Essa semana todos os 184 municípios apresentaram níveis de alerta “moderados” a “altíssimos” de acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado (sesa) e nenhum registrou nível baixo para taxa de transmissão de covid-19. Segundo os registros de exames epidemiológicos que compreendem os dias 31 de janeiro a 13 de fevereiro, 88% das cidades estão classificadas em nível “alto”(92) ou “altíssimo”(90) para taxas de transmissão, ou seja 162 municípios dos 184. Sobral atualmente está registrado no nível altíssimo para a transmissão da doença.
Em Sobral, a taxa de transmissibilidade da Covid-19 cresceu nas últimas semanas em Sobral, atingindo 0,96 de acordo com especialistas. Embora esses cálculos manifestem certa segurança é possível afirmar que a cidade está repetindo em menor escala o ocorrido em Fortaleza durante a segunda onda da doença. Outro dado importante é o intervalo de tempo entre o aparecimento dos primeiros sintomas e a internação dos pacientes, que é em media de 4 dias.
Desde os primeiros casos confirmados, Sobra já acumula 13.856 casos confirmado e 13.581 pessoas recuperadas, assim como 16,3% da população testada. Atualmente o número de óbitos no município é de 338 pessoas de acordo com dados do informe epidemiológico da Secretária Municipal de Sobral do dia 17/02/2020. A prefeitura de Sobral informou que irá tomar todas as medidas necessárias para enfrentar novos casos da doença

Entenda o toque de recolher
O toque de recolher é uma medida de controle de circulação para impedir o avanço do coronavírus. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), esta medida é permitida apenas como medida de segurança de saúde pública e podem variar de acordo com a necessidade de intervenção estatal dos estados, municípios e União.
Descumprir medidas de segurança impostas pela ordem pública é crime, segundo o código penal e configura flagrante o indivíduo ser visto circulando em horário de toque de recolher. Está descrito no decreto “nos termos do artigo 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, o que registra o regime sancionatário no caso de descumprimento do decreto.
Só é permitida circulação durante o toque de recolher nas seguintes ocasiões: – serviços públicos essenciais; farmácias; indústria; supermercados/congêneres; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias.

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