O Regional Nordeste 1 envia pedido ao STF para que “não ocorram riscos de despejos de famílias socialmente vulneráveis”

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Fonte: Regional Nordeste 1

O regional Nordeste 1, que compreende o Estado do Ceará, tem acompanhado com preocupação a situação de milhares de famílias socialmente vulneráveis que residem em ocupações não regularizadas pelo Poder Público, nas zonas urbanas e rurais do Estado, e que encontram-se apreensivas com a possibilidade de sofrerem ações de remoções e despejos a partir de 1º de julho, próxima sexta-feira.
Apesar da vigência da Lei Federal 14.216/2021 que suspendeu ordens de remoção e despejo durante a pandemia e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, prorrogada até o dia 30 de junho, no Estado do Ceará, cerca de 3.389 famílias foram despejadas entre março de 2020 até maio 2022. O Estado ocupa a 4ª posição no ranking nacional que mais realizou ações de despejo na pandemia, segundo dados da Campanha Despejo Zero.
Diante dessas formas de violências, alguns fatores agravam a situação no Estado: 1) Aumento de conflitos no campo; 2) A paralisação da Reforma Agrária, determinada pelo atual Governo Federal, e a falta de investimentos em regularização fundiária favorecem o avanço do agronegócio nesses territórios; 3) aumento expressivo da população em situação de rua,  que pode quadruplicar com a efetivação dos despejos e remoções, segundo a campanha Despejo Zero.
“Ainda que tenhamos uma melhora do cenário pandêmico no Brasil, com a evolução da vacinação e redução do quantitativo de óbitos, a pandemia não acabou. E, infelizmente, os dados apontam para um aumento do número de casos nas últimas semanas”, diz a presidência do regional.
Por isso, a presidência do regional reiterou, por meio de uma carta assinada e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja novamente prorrogada a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 para que não ocorram riscos de despejos e desocupações e outras medidas sejam realizadas no intuito de assegurar os direitos humanos.
“Pois, configuram graves violações de direitos fundamentais que tocam diretamente a Nosso Senhor que se identificou com os sofredores e despossuídos (Mt 25,31-46), que não encontrou uma casa quando veio ao mundo (Lc 2,7), que não tinha onde repousar a cabeça (Mt 8,20). O despejo das famílias nesse contexto pandêmico é um pecado que brada aos céus”, diz a presidência do regional.

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