Peregrinações e indulgências durante o ano Jubilar  

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Dom José Luiz Gomes Vasconcelos, bispo diocesano de Sobral

Como bem sabemos a Igreja viverá no próximo um ano jubilar em comemoração aos 2025 anos do nascimento de Jesus, pois, a cada vinte e cinco anos a Igreja prepara e vive um Jubileu. Nesse Jubileu comemora-se também os sessenta anos de encerramento do Concílio Ecumênico Vaticano II, por isso, ao longo do ano passado foram publicados os 34 volumes intitulados como peregrinos da esperança, sobre os documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II em preparação ao Jubileu. Eu mesmo fiz questão de publicar um resumo de cada um dos 34 volumes publicados pelas edições da CNBB para conhecermos melhor os conteúdos conciliares. Estes são sempre atuais e nos ajudam a viver mais a Igreja sinodal! Nesse ano também estaremos comemorando 1.700 anos do importante Concílio de Niceia.
De fato, nesse ano jubilar, todos nós seremos peregrinos da esperança e chamados a peregrinar até as Igrejas escolhidas de cada diocese como pontos de peregrinação, entrar nessas Igrejas e participar da celebração da missa, confessar-se, receber a indulgência plenária e meditar a Palavra de Deus.
O ano jubilar terá seu início em Roma, no dia 24 de dezembro com a abertura da porta Santa da Basílica de São Pedro e irá até a festa da Sagrada Família de 2025, pois esse ano jubilar é para comemorar os dois mil e vinte e cinco anos do nascimento de Jesus Cristo. A cada 25 anos a Igreja celebra o jubileu ordinário, e o último foi em dois mil, e o próximo será em dois mil e cinquenta.
Normalmente durante esses anos jubilares ou de alguma comemoração importante para a vida dos fiéis, a Igreja oferece as indulgencias plenárias. Indulgência: É a remissão, pela Igreja, da pena temporal que ainda permanece após a absolvição dos pecados. Enquanto a confissão (ou sacramento da penitência) perdoa a culpa do pecado, a indulgência busca reduzir ou eliminar a penalidade que ainda pode ser devida. Por isso, a indulgência plenária é o perdão de todas penas devidas pelos pecados já absolvidos. Mas, para receber a indulgência é necessário estar em estado de graça, ou seja, ter realizado a confissão recentemente, participar da comunhão, rezar pelo Papa e pela Igreja, visitar os cemitérios e exercer uma ação de caridade.
Por isso, ao longo do ano santo da esperança entre dezembro desse ano até dezembro do ano que vem procure visitar, peregrinar, até uma Igreja que seja ponto de peregrinação dentro de nossa Arquidiocese. Relembro que a Porta Santa será somente na Basílica de Roma; de maneira que para que assim o fiel passe pela porta santa, faça as orações e receba indulgência plenária, ou seja, o perdão de todos os pecados.
Indulgência segundo o manual aprovado pelo Papa Paulo VI, na Constituição das Indulgências (1967) diz: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Norma 1 do Manual das Indulgências).
O Catecismo da Igreja Católica nos diz: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (n. 1498).
Meus irmãos, observamos que tanto o Papa São Paulo VI quanto o Catecismo da Igreja Católica seguem a mesma linha de raciocínio, ou seja, por meio da indulgência plenária recebemos o perdão dos pecados, mas para isso é necessário estar em estado de graça, com a confissão em dia. Do mesmo modo que a confissão, é necessário estar disposto para receber a indulgência, ou seja, é preciso querer recebê-la.
Também é possível oferecer o perdão dos pecados, ou seja, a indulgência em favor de alguém que conhecemos e até mesmo de quem já tenha falecido (isso é muito salientado na Semana da Comemoração dos fiéis defuntos – finados). Para isso é necessário estar em estado de graça, ter a disposição de rezar por quem deseja que receba o perdão dos pecados.
A indulgência plenária anula todas as penas temporais que a alma teria de cumprir no purgatório para chegar à santificação perfeita. A indulgência parcial cancela parte dessas penas.
O pecado tem duas consequências, a culpa e a pena. A culpa é perdoada na confissão. A pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador, na Igreja e nos outros, e que precisa ser reparada, é eliminada pela indulgência que pode ser plenária (total) ou parcial.
De acordo com o manual de indulgências que mencionamos, para se ganhar uma indulgência plenária para si mesmo ou para as almas, deve-se fazer: Uma confissão individual rejeitando todos os pecados, receber a Sagrada Eucaristia, e rezar um Pai Nosso, Ave-Maria e glória ao Pai pelo Papa. Não é necessário que tudo seja feito no mesmo dia, mas é necessário pelo menos estar com a confissão em dia para receber a indulgência.
Além disso podemos sugerir também fazer algumas dessas práticas: Adoração ao Santíssimo Sacramento, por pelo menos meia hora; Leitura espiritual da Sagrada Escritura, ao menos por meia hora; Realizar a Via Sacra; ou ainda recitar o Rosário de Nossa Senhora na Igreja, oratório, na família ou na comunidade, tudo isso nos edifica espiritualmente e nos aproxima de Deus.
Em nossa arquidiocese, durante o ano jubilar, além das basílicas menores e dos santuários designados já previstos, cada vicariato territorial terá uma igreja jubilar. Todas estas Igrejas fixarão o distintivo à porta do templo a fim de identificá-las. Nestes “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança”1, cada pároco ou reitor deve usar da criatividade pastoral para favorecer o propósito do jubileu, adotando uma postura de acolhimento alegre, disponível e generoso bem como a formação de equipes de acolhida e catequese, entre outros. Isso incluiu a realização de peregrinações, visitas, Missas para o Ano Santo, a administração do sacramento da Confissão, como também momentos de formação, oração e celebração.
Cardeal Orani João Tempesta – Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)

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