Poucas e Boas

Indulto ou insulto?
Por todo o mês de dezembro entrará em discussão e, consequentemente, em promulgação mais um Indulto de Natal. E, como sempre, políticos e juristas travarão uma renhida queda de braço. Tudo por conta de algumas artimanhas que, em seu bojo, não trazem nenhum benefício para a sociedade. Pior, ainda, só acarretam prejuízo.
Para quem ainda não sabe, o Indulto de Natal é concedido de forma coletiva pelo Presidente da República, com respaldo no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. Além dele, nesse período do ano muitos condenados também solicitam individualmente o benefício da saída temporária. Esse último é concedido pelos juízes das varas das execuções, com base na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP), em seus artigos 122 e seguintes.
O primeiro (o indulto) concede o perdão para determinados crimes e a consequente extinção de suas penas e o preso não mais voltará. Já o segundo, também chamado “saidão”, dá apenas o direito de saída temporária, com a obrigação de retornar à cadeia. É claro que, para obter isso, em ambos os casos o condenado tem de satisfazer uma serie de pré-requisitos impostos pela Justiça.
Trocando em miúdos: Nesses dias entrará novamente em ação a brecha legal que autoriza o perdão total a alguns presos que cumprem pena ou a brecha que dá direito a outros a passarem as festas de fim de ano com os seus familiares. Só que, como ocorre todo ano, parte dos beneficiados muda de rumo e vai danificar a vida de outros cidadãos e até tirar algumas delas, roubar bens materiais ou, no mínimo, acabar com a tranqüilidade de muita gente, zombando, inclusive, da inteligência dos cidadãos de bem. E para voltar aos presídios é aquela trabalheira. Isso, quando retornam!
Assim sendo, escudados no espírito natalino muitos legisladores e políticos articulam verdadeiras diabruras. Tudo isso para levar a efeito o questonável indulto ou a saidinha, o que, pra mim, é reprovável. Lamentavelmente embora muitos “justos” paguem por pecadores, o desvirtuamento do benefício há muito aquece a discussão que acena para o fim dessa “bondade” da lei.
Para quem é cristão, chega a ser constrangedor se posicionar contra o Indulto, já que o Mestre Jesus Cristo nos estimula a exercitar sempre o perdão, a tentar sempre ajudar o pecador, embora não se concorde com o pecado. Mas o mal uso desse “perdão”, dessa oporunidade para a correção não tem sido bem assimilado pelo pecador, no caso, o presidiário.
Desse modo, embora legalizados, parte da população chega a desconfiar dos propósitos e da capacidade dos defensores do indulto ou da saída temporária. E há sobejados motívos plausíveis. Senão vejamos: Certamente eles sabem de cor e salteado que o preâmbulo da CF e seu Art. 5º mencionam que: são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade respeitadas algumas situações. Correto?
Só que muitos indultados ou apenas liberados temporariamente fazem exatamente o contrário: violam e desrespeitam tudo isso. Muitos, para adquirir a regalia, ainda detrás das grades demonstram ser diabinhos santificados; ao botar os pés fora do presídio, tornam-se santinhos endiabrados. Basta conferir os boletins policiais depois das festas de Natal e de Fim de Ano.
Por tudo isso, insisto no questionamento: Até quando esses legisladores e políticos se estribarão no “espírito” da lei do Indulto ou da saída temporária, com a justificativa de que é para defender os direitos dos que hoje cumprem pena? Será que esqueceram de que esses homens e mulheres cumprem pena exatamente porque desrespeitaram os direitos de outras pessoas, quase sempre pessoas de bem? Até quando nós, população, iremos aceitar essa afronta sem esboçar reação? Até quando teremos de nos curvar a esse insulto a que deram o nome legal de indulto?
Obviamente, não se pode negar que existem pessoas que até fazem jus ao Indulto ou saída temporária; que estão privados de liberdade por deficiência da própria Justiça ou, até mesmo, que nem mereciam estar presos. Mas até que ponto valerá a pena expor a população aos perigos oferecidos pelos que, por sua periculosidade, não fazem jus ao direito do indulto ou da saída temporária? E mais: será que é justo defender o ‘direito’ de um pequeno grupo que infringiu a lei, mesmo quando as demais pessoas, que são a maioria, ficam sobressaltadas e amedrontadas? Vale lembrar que essa maioria a que me refiro é exatamente a sociedade; somos todos nós.
Aproveito a ocasião para perguntar: Você também isentaria de culpa os defensores do Indulto de Natal e da saída temporária, mesmo sabendo dos possíveis prejuízos que podem ser praticados por seus indultados?
Agora, resta aguardar. Aliás, não só isso: também acompanhar os fatos. E não se assuste com o saldo de coisas nocivas à sociedade nesse final de ano. Lamentavelmente, isso sempre se repete depois de cada indulto ou saída temporária de Natal.
Portanto, questione também! Reaja! Cobre ação do seu candidato, ou seja, daquele para quem você passou uma “procuração em branco” para representa-lo! E se cuide, pois, do contrário, você poderá ser vítima de um desses elementos que imerecidamente retornam ao convívio social depois de cada indulto natalino ou saída temporária!
DOMINGO NA EDUCADORA DE SOBRAL – AM 950
Até amanhã (10h30), no PROGRAMA ARTEMÍSIO DA COSTA, na Rádio Educadora AM 950. Notícias, entrevistas, reportagens, curiosidades e música de qualidade. DESTAQUE: Entrevista, ao vivo, com o urologista Dr. LUÍS ANTÔNIO LIMA SOLON (foto), que falará sobre “PROBLEMAS DA PRÓSTATA”. Participe: 3611-1550 e 3611-2496.
CLIQUE E OUÇA:
https://www.radios.com.br/aovivo/radio-educadora-do-nordeste-950-am/12869
LEIA, CRITIQUE E SUGIRA:
www.artemisiodacosta.blogspot.com



