A legislação do aborto no Brasil permite que seja realizado apenas em casos de estupro, risco à vida da mãe ou anencefalia, ou seja, ausência total ou parcial do encéfalo e em casos de gestação, fruto de violência sexual. Em outros casos não citados aqui é ilegal e criminoso, onde a pena pode ser de um a três anos de detenção.
Veja essa história que encontrei nas redes sociais, da qual não sei quem é o autor:
Uma mulher chega apavorada no consultório de seu ginecologista e diz: – Doutor, o senhor terá que me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e já estou grávida novamente. Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas num espaço grande entre um e outro… O médico então perguntou: – Muito bem. O que a senhora quer que eu faça? A mulher respondeu: – Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda. O médico então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para a mulher: – Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora. A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido. Ele então completou: – Veja bem minha senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco… A mulher apavorou-se e disse: – Não doutor! Que horror! Matar uma criança é crime. – Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la. O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito. Convenceu a mãe que não há a menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no ventre materno.
“O aborto pode ser natural, acidental, criminoso, legal ou permitido. O aborto natural não é crime e ocorre quando há uma interrupção espontânea da gravidez. O acidental, também não é crime, e pode ter por origem várias causas, como traumatismos, quedas etc. O aborto criminoso é aquele vedado pelo ordenamento jurídico. O aborto legal ou permitido se subdivide em: a) terapêutico ou necessário: utilizado para salvar a vida da gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão de gravidez anormal; b) eugenésico ou eugênico: é o feito para interromper a gravidez em caso de vida extra-uterina inviável. O aborto miserável ou econômico social praticado por motivos de dificuldades financeiras, prole numerosa. O aborto honoris causa é feito para salvaguardar a honra no caso de uma gravidez adulterina ou outros motivos morais”. (Lorena Ribeiro de Morais).
No Brasil o aborto induzido é crime para a mãe ou para a pessoa que o permita.
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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