Homem que agride sua companheira deve estar na cadeia

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A cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. É o que aponta estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), publicado em março na Revista Brasileira de Enfermagem.

A Lei Maria da Penha criada através da Lei 11.340/2006 altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. (Agência Senado).

Mas a pergunta é: o que leva um homem a bater na sua companheira ou agridí-la psicologicamente ou moralmente? Acredita-se em vários fatores. Pode ser: a diferença de escolaridade; a questão machista; o ciúme exagerado, quando a esposa é expansiva, bonita e admirada por outras pessoas da sua convivência; a obrigação da relação sexual não desejada pela parceira, etc. Ou será que o homem bate na companheira por se achar inferior em todos os sentidos com relação à sua própria parceira? Algumas dessas e outras afirmativas e interrogativas são comprovadas por alguns maridos. Mas nenhuma delas justifica tal covardia. O homem que bate na sua esposa/companheira é um tremendo canalha, um cafajeste e deve estar na cadeia.
A Lei Maria da Penha prevê como proteção à mulher, crime de cinco tipos de violência: – Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Exemplo: tapa, soco, chute, empurrão, atirar objetos, apertar e sacudir membros, sufocamento, lesão com objeto perfurante, ferimentos provocados por objeto quente, arma de fogo, etc. – Psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, etc. – Sexual: caracteriza-se por obrigar a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Exemplo: sexo não consensual, exigir práticas sexuais que causem desconforto ou repulsa, etc. – Patrimonial: retenção ou subtração de recursos econômicos. Exemplo: controlar o dinheiro, confiscar cartão de crédito, não deixar trabalhar, etc. – Moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplo: expor a vida íntima, disseminar críticas que desvalorizem a vítima, rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a índole, etc. (Agência Senado). O contrário é verdadeiro, ou seja, o homem pode denunciar a sua companheira.
Se você está passando por alguma das violências descritas acima ou conhece alguém que está, denuncie por um dos meios: vá a uma delegacia da mulher, ligue 180 ou 190 ou ainda pelo site www.humanizaredes.gov.br. Ela pode ser feita de forma anônima. (Por Salmito Campos – salmitocamposs@gmail.com).

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