Os presbíteros e a colegialidade diocesana
Caros diocesanos. Nossa reflexão sobre as Comunidades Presbiterais continua hoje, abordando o tema da formação. Se desejamos multiplicar Comunidades Presbiterais é preciso também dar a devida atenção à formação para a vida fraterna em comunidade.
A colegialidade (sinodalidade), em sentido geral, proporciona o espírito de comunhão como Povo de Deus (Clero, Vida Consagrada, Leigos), pois, a partir do batismo, todos têm a mesma dignidade, são chamados à santidade e convidados à mesma missão, no serviço do Reino (cf. LG 32). Para os presbíteros, a colegialidade adquire caráter essencial, pois eles tornam-se “irmão entre os irmãos, como membros de um só e mesmo Corpo de Cristo, cuja edificação a todos foi confiada” (PO 9). João Paulo II afirma: “O ministério ordenado tem uma radical ‘forma comunitária’ e pode apenas ser assumido como ‘obra coletiva’” (PDV 17; cf. PO 7). O espírito colegial constrói a integração das pessoas e ministérios, das paróquias e setores de vida e missão da diocese. Nenhuma pessoa ou grupo pode viver fechado em si mesmo, separado da vida comunitária: “Não pode existir vida cristã fora da comunidade” (DAp 278). A colegialidade proporciona inter-relação dos diversos setores pastorais, administrativos (econômico financeiros), de formação e outros.
Se a convivência fraterna no espírito da colegialidade é tão importante, a formação inicial estará atenta ao crescimento nas relações fraternas dos candidatos, evitando todas as formas de individualismo e egoísmo: “A experiência da vida comunitária é um elemento precioso e indubitável na formação” (Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis, n. 51). Nas Casas de Formação, “os elos que se estabelecem entre formadores e seminaristas, e entre os próprios seminaristas, devem ser marcados pela paternidade e pela fraternidade” (RFIS 52). O Documento de Aparecida, ao referir-se sobre a formação inicial dos seminaristas, conclui: “É indispensável confirmar que os candidatos sejam capazes de assumir as exigências da vida comunitária” (DAp 324).
A mesma Ratio Formationis informa que a vida em comum de presbíteros pode acontecer por iniciativa pessoal ou em virtude de necessidades pastorais, de costume ou situações de caráter local; a vida em comum se manifesta pela oração comunitária, pela meditação da Palavra de Deus, pela formação permanente, pelo intercâmbio dos compromissos pastorais, pela busca do equilíbrio afetivo e espiritual; a Ratio Formationis ainda acentua: “Será necessário cuidar para que tais formas permaneçam abertas a todo o presbitério e às necessidades pastorais da diocese” (cf. RFIS 88e).
Comunidades Presbiterais não deveriam ser novidade, pois se trata de um ideal, com fundamentos evangélicos, eclesiológicos e teológicos. Elas ajudam a dar uma resposta mais qualificada ante as necessidades e desafios dos vários setores, sobretudo da pastoral urbana; favorece o exercício dos múltiplos dons da parte dos que formam a Comunidade Presbiteral. Mas continua sendo um grande desafio que exige atenção em todas as etapas da formação presbiteral, seja inicial ou permanente. Por isso agradecemos aos presbíteros (diáconos, seminaristas), consagrados – consagradas e fiéis leigos e leigas que tentam entender, acolher e estimular esta forma de vida e missão em nossas paróquias e diocese, sem defini-la como única. Contudo, precisamos unir nossas forças no espírito de comunhão e de colegialidade para atendermos o povo de Deus a nós confiado. Assim acontece a nossa diocesanidade.
Dom Aloísio Alberto Dilli – Bispo de Santa Cruz do Sul