Projeto exclui incidência de bandeira tarifária em fontes eólica e solar da geração distribuída
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado AJ Albuquerque, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 918/22 isenta da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de geração distribuída. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e insere a medida na lei que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída (Lei 14.300/22), modalidade em que o consumidor gera a própria energia elétrica e injeta o excedente na rede de distribuição local.
A lei permite a incidência das bandeiras tarifárias (cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) no consumo faturado no mês. Para Albuquerque, essa regra é “absurda”.
“Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
APRESENTAÇÃO
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
CASA INICIADORA E REVISORA
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.