Regras para FGTS na aquisição da casa própria são alteradas pelo Governo

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FGTS

Por Samuel Carvalho – Redação Correio da Semana

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) novas regras para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição de casa própria. Entra as novas medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS está a possibilidade de usar o saldo do FGTS no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e a facilitação da portabilidade dos contratos imobiliários.
As mudanças foram feitas na reunião do Conselho Curador do última terça-feira (11). Anteriormente o saldo do FGTS poderia ser usado apenas no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH),em que os juros são limitados a 12% ao ano. Com as modificações isso foi ampliado também para financiamentos contraídos pelo SFI, que são concedidos principalmente por bancos comerciais e de investimento, e que não têm limite de juros. Segundo as novas regras, os recursos do FGTS no SFI somente podem ser usados para o pagamento do primeiro imóvel e desde que o valor do bem seja de até R$ 1,5 milhão. O trabalhador também deve ter conta no FGTS há mais de três anos.
“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, que complementa as medidas adotadas em 2020, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, explicou o presidente do Conselho, Orlando Cesar de Souza Lima, na durante a aprovação das medidas.
As mudanças começarão a serem implementadas a partir de agosto e o beneficiário com empréstimo no SFI terá duas alternativas: utilizar os recursos para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período. De acordo com o presidente do Conselho, com o ajuste nos procedimentos, fica mais fácil para os bancos atenderem aos pedidos de portabilidade feitos pelos trabalhadores. “Os pedidos poderão ser processados com mais eficiência, viabilizando mais os pleitos”, comentou.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) propôs ajustes na regulamentação expedida pelo Conselho em 2014, atualizando as normas em relação aos procedimentos operacionais praticados nesse tipo de transferência e facilitando a portabilidade de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS. Dessa forma o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros mais baixos. Se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, por exemplo, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS. Após a migração, os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano.

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