A injúria racial é a ofensa a alguém, a um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Segundo o Código Penal no artigo 139, injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém. A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.
Já o racismo é preconceito, discriminação ou antagonismo por parte de um indivíduo, comunidade ou instituição contra uma pessoa ou pessoas pelo fato de pertencer a um determinado grupo racial ou étnico, tipicamente marginalizado ou uma minoria, “onde existe uma segregação racial”.
“No século XIX, compreendia-se que a cor da pele e a origem geográfica de indivíduos promoviam uma diferenciação de raças. Misturando-se cultura e aspectos físicos, os primeiros antropólogos estabeleceram uma hierarquia das raças, o que, por vezes, reforçava a dominação de povos brancos europeus sobre populações de outras etnias não europeias”. (brasilescola.uol.com.br).

Lei Contra Racismo Religioso
O autor da Lei Nº 7226/2023 do Deputado Distrital Fábio Felix (PSOL) publicada na terça-feira (24/01) no Diário Oficial do Distrito Federal, cria um programa de enfrentamento ao racismo religioso e tem como objetivo prevenir e combater a violência religiosa.
A Lei do DF pune atos discriminatórios contra praticantes das religiões de origem africana. É considerado racismo religioso toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.
A nova lei é uma resposta aos crescentes casos de intolerância religiosa no DF, com diversos ataques a terreiros e violência contra os povos de santo. “Não podemos tolerar que as pessoas tenham a sua fé agredida, seus lugares de culto violados e os símbolos de sua fé criminalizados”, diz Fábio Felix.
O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso cria mecanismos de enfrentamento à intolerância religiosa, prevendo multas e sanções a agentes públicos, empresas e estabelecimentos comerciais que praticarem atos discriminatórios.
O racismo no Brasil não é praticado de forma disfarçada, mas sim aberta, considerando os aspectos estruturais e institucionais. As oportunidades no mercado de trabalho, a distribuição de renda, o percentual da população carcerária e as condições desiguais de moradia são provas disso.
As penalidades para pessoas físicas são de R$ 500 a R$ 10 mil. Para pessoas jurídicas de R$ 20 a R$ mil e caso haja reincidência, haverá a suspensão do funcionamento.
Portanto, denuncie: nas ruas, instituições, indústrias e comércios. Para denunciar: Polícia Civil: 197. Site: pcdf.df.gov.br/serviços/197. Unidade de Assuntos Religiosos: 3961-1524.

Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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