Manutenção de merenda escolar: Um desafio para gestores municipais e estaduais

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Para muitos alunos da rede pública de ensino a merenda escolar é a principal refeição do dia. Com a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais de todo o país, prefeitos e governadores estão distribuindo kits de alimentação a famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social. O governo do Paraná, por exemplo, fornece cestas básicas aos estudantes inscritos em programas de assistência social. Por lá, o kit merenda contém arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, óleo e molho de tomate.

No município Jarinu, em São Paulo, alunos da rede municipal recebem uma cesta básica ainda mais completa. Entre os alimentos do kit, estão frutas, verduras e vegetais produzidos por agricultores locais, sardinha, leite em pó, entre outros produtos.

As compras de alimentos da merenda escolar são feitas com recursos de estados e municípios e é complementada com repasses do Governo Federal, realizados por meio Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, afirma que de forma geral as prefeituras do país têm enfrentado dificuldades durante a pandemia na aquisição e distribuição de alimentos. Segundo ele, os kits merenda requerem mais recursos e um processo de logística muito caro e defende uma complementação dos recursos do PNAE com o fim da pandemia.

“Há municípios que já comprometeram os recursos para todo o ano em apenas dois ou três meses por conta dessa demanda”. Garcia alega que “é importante que seja discutido o processo de complementação para quando as aulas presenciais voltarem, porque grande parte dos municípios, não vão ter dinheiro para alimentação escolar”, justifica.

Os repasses do PNAE a estados, municípios e escolas federais são realizados em 10 parcelas, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino. Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o valor repassado por aluno a cada dia letivo é de R$ 0,32. Em creches, esse valor por estudante matriculado é de R$ 1,07.

A legislação do PNAE restringe a aquisição de alguns alimentos ricos em açúcar, sódio e gorduras e impõe limites a quantidade desses nutrientes nas preparações diárias e a oferta de doces. Além disso, o programa estabelece que 30% dos recursos repassados aos estados e municípios sejam utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Fonte: Brasil G1

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