Lei Mariana Ferrer: Câmara aprova projeto que pune ofensa a vítima durante julgamento

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Brasília - Plenário da Câmara na tarde de hoje (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Lei foi batizada com nome de blogueira ofendida em audiência de processo em que acusava empresário de estupro. Deputados aprovaram outros projetos que beneficiam mulheres.

Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro, Gustavo Garcia e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

A Câmara aprovou nesta terça-feira (16) projetos que têm o objetivo de ampliar os direitos e a proteção às mulheres. Um deles trata de punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.
Os projetos aprovados seguem agora para análise do Senado.
A proposta que trata de punição a constrangimento de vítimas foi apresentado em novembro de 2020 após a repercussão nacional do caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina. O projeto visa a coibir especialmente a prática de atos que ofendam vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
A jovem acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. Durante uma audiência no processo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira.
Em outro momento, Cláudio Gastão disse que o choro de Mariana era “falso” e que ela tinha “lábia de crocodilo”.
O advogado sustentou, durante o processo, a tese de que seu cliente não tinha como saber que Mariana não estava em condições de consentir a relação sexual que teve com André Aranha. Por isso, segundo a tese da defesa, o empresário não teve a intenção (dolo) de cometer o estupro. Ao fim do processo, André Aranha foi absolvido.
O projeto
A proposta diz que, nas audiências e no julgamento – em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual – promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
O texto, que altera o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados, diz que, nessas audiências e no julgamento, está proibida:
a manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O projeto também altera o Código Penal, no capítulo sobre crimes contra a administração da Justiça, para aumentar a pena para o crime de coação no curso de processo – que é quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça durante um processo judicial.
A pena para essa prática hoje é de um a quatro anos de reclusão. Se a proposta virar lei, a punição será maior caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual.
O texto segue, agora, para o Senado. Defensores do projeto lembraram o caso Mariana Ferrer.
“A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação diante do inaceitável silêncio do representante do Ministério Público e do juiz”, disse a relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
“Está claro para todos a necessidade de se modificar o Código de Processo Penal brasileiro, para estabelecer a vedação do uso de linguagem, material ou informações que se refiram à vida íntima das partes ou testemunhas, com o propósito de constranger, discriminar ou humilhar pessoas, especialmente a mulher, durante quaisquer atos de natureza processual”, acrescentou a parlamentar baiana.
Exames pré-Natal
Alguns projetos aprovados nesta quinta já estavam na pauta da semana retrasada, quando foi celebrado o Dia Internacional da Mulher. Porém, como na última semana os deputados precisaram de três sessões deliberativas para concluírem a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, a votação das matérias sobre as mulheres só pôde ocorrer agora.
Outro projeto aprovado pelos deputados prorroga o prazo de validade de prescrições médicas para realização de exames no período pré-natal e de puerpério durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela proposta, os pedidos podem ser feitos digitalmente e valem enquanto durarem as medidas de isolamento e contenção da doença.
Segundo a relatora da matéria, deputada Liziane Bayer (PSB-RS), a proposta tem como objetivo preservar a saúde das gestantes e reduzir os riscos de exposição ao coronavírus.
“As gestantes seriam expostas a riscos de contaminação ao ir à procura dos médicos que realizam o acompanhamento pré-natal, caso os pedidos de exames não pudessem ser aceitos pelos serviços de diagnóstico complementar diante da expiração do prazo de sua validade”, diz o relatório.
Pelo texto aprovado, os prazos de validade de prescrições médicas e pedidos para realização de exames diagnósticos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e puerperal, serão válidos durante todo o período em que se estender a gravidez e puerpério em que foi realizado o pedido.
De acordo com o projeto , as gestantes e mulheres em puerpério devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI, enquanto durarem as medidas de isolamento para combater a pandemia do novo coronavírus.

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