Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial
Proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira
A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).
De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.
O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.
Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.
Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.
Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.
De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.
Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.
Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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