Em Sobral período de carnaval não será facultativo; Medidas de restrição em locais públicos continuam

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Por Samuel Carvalho
Redação Correio da Semana
Assim como estabelecido pelo Governo do Ceará, os dias de carnaval não vão ser ponto facultativo nos órgãos públicos do Ceará. A nota conforme decisão do governo estadual, anunciada na quarta-feira desta semana (09) por Ivo Gomes (PDT) em conformidade ao decreto de Camilo Santana (PT). Além disso, eventos vão permanecer com capacidade reduzida de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O período de carnaval em 2022 será no dia 1º de março.
Para além do período de carnaval estão proibidos os tradicionais blocos de rua, que eram tradicionais na cidade. Segundo o decreto, é proibida até dia 02 de março a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos. Apenas as instituições de ensino irão funcionar regularmente.
Para além das instituições de ensino, foi recomendado que estabelecimentos comerciais continuem funcionando normalmente durante o período. Além disso, propõe que os dias trabalhados durante o carnaval sejam recompensados posteriormente. Eventos corporativos, também recebem restrições. Para acontecer tiveram a capacidade máxima de público no novo decreto agora, é 250 pessoas em ambientes fechados e 500 em ambientes abertos.
Para congressos, seminários e outros eventos corporativos, não festivos, a capacidade fica ampliada para 1.500 pessoas em ambientes fechados e 3.000 em ambientes abertos com fiscalização intensificada. Fica ainda a recomendação da compensação, em data futura, dos dias trabalhados nesse período para órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria.

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