O Voto de Cabresto e a Compra

As eleições estão chegando. Com elas chegam também a compra de votos e o voto de cabresto. A compra de votos quer seja por favores, dinheiro ou objetos é uma prática que existe desde a República Velha e continua até hoje no Brasil.
“Comprar votos é um crime previsto na Lei das Eleições No. 9.504/97 – Artigo 41-A e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição”. (tse.jus.br).
“Instrumento da soberania popular, o voto representa o meio pelo qual exercitamos o sufrágio universal, ou seja, o direito de votar e ser votado. É por meio dele que elegemos nossos representantes políticos em âmbito municipal, estadual e federal. Atualmente, o art. 14 da Constituição Federal de 1988 prevê o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Porém, nem sempre foi assim!
Diferente do atual texto constitucional, a Constituição de 1891 previa o voto aberto (não secreto), em que era possível ver em qual candidato o eleitor iria votar. Diante desse contexto e somado a outros fatores daquela época, o “voto de cabresto” tornou-se uma ferramenta poderosa utilizada pelos coronéis durante a República Velha (1889-1930). Mas, afinal, o que foi esse tal voto de cabresto? Em qual contexto histórico e legal ele está situado? Qual a sua relação com os coronéis? E ele ainda existe?
Em 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca proclama a república, marcando o fim da monarquia. Logo depois, em 1891, a segunda Constituição do Brasil era promulgada, consolidando a forma de governo republicana em substituição à monárquica.
Diferente da Constituição de 1824 (Brasil Império), em que o voto era baseado em renda (na prática, só os ricos podiam votar), a Constituição de 1891 (Brasil República) estabelece o voto universal masculino, mas deixando de fora: mulheres, analfabetos (maioria da população daquela época), menores de 21 anos, entre outros.
Uma das características da forma de governo republicana é exatamente a participação popular e sua representatividade na definição de políticas públicas, o que não aconteceu em 1891. Tudo isso contou com o respaldo doutrinário do liberalismo clássico. Mas como assim? Alguns anos antes de sua promulgação, ocorreu o fim da escravidão (1888), surgindo assim um novo contingente de potenciais eleitores.
A partir daí, surgiu a necessidade de aperfeiçoamento de mecanismos que garantissem a ampliação formal da participação política, mas que ao mesmo tempo pudesse excluir – na prática – as classes menos favorecidas.
Em resumo: todos poderiam votar, desde que alfabetizados – em uma população predominantemente analfabeta, rural e de escravos recém-libertos. Feita essa breve contextualização legal e histórica, vamos entrar no cenário político e econômico em que o “voto de cabresto” tornou-se regra.
O voto de cabresto foi a ferramenta utilizada pelos coronéis para controlar o voto popular, por meio de abuso de autoridade, compra de votos ou utilização da máquina pública. As regiões controladas politicamente pelos coronéis eram conhecidas como currais eleitorais, sendo o povo coagido a votar nele ou no seu candidato. Eram verdadeiros espaços de mando e desmando, onde a decisão dos coronéis locais determinavam a ação da população.
O voto naquela época era aberto, de tal modo que era possível ver em quem o eleitor iria votar. Valendo-se dessa “brecha legal”, os coronéis deslocavam jagunços para os locais de votação para ver em qual candidato o eleitor iria votar. Caso contrariasse os interesses dos patrões, o eleitor sofria retaliações, como: agressões físicas, perda do emprego, despejos de suas casas e suas famílias eram castigadas”. (Eduardo Belem de Andrade Neto – politize.com.br).
Prof. Salmito Campos – (jornalista e radialista).

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