Ministério das Comunicações autoriza TV Digital para nove municípios do Ceará
Fonte: Ministérios das Comunicações
Com isso, será possível acesso à programação com alta resolução e sem interferências de canais
O Ministério das Comunicações autorizou novos canais de TV Digital para os municípios de Saboeiro, Cedro, Alto Santo, Varjota, Aiuaba, Marco, Pentecoste, Quiterianópolis e Cariré, no Ceará. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).
A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso a programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
“Nossa meta é proporcionar esse serviço para todo o país, para que todas as pessoas possam ter acesso à cultura e informação com uma imagem de mais qualidade e sem risco de interferências nos canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
A partir da publicação, as empresas que receberam a autorização devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.