Prefeitura de Sobral estabelece as diretrizes para o início da fase de transição a partir desta quarta-feira (15/07)

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Sobral entra em fase de transição. O decreto da Prefeitura de Sobral, que prorrogou o isolamento social até o dia 19 de julho, estabelece as diretrizes para o início da fase de transição a partir desta quarta-feira (15/07).

O decreto inclui o processo de abertura gradual e responsável das atividades econômicas. O uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração. Veja o que é permitido funcionar:

O que é permitido?

1 – ABASTECIMENTO

  • Armazéns.*
  • Distribuidores de gás.*
  • Lavanderias e prestação de serviços de limpeza.*
  • Comércio de material de limpeza.*
  • Agências Bancárias.
  • Casas lotéricas.
  • Agências, postos e unidades dos Correios.
  • Postos de combustíveis.**

*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

**Atividade liberada para funcionamento até 22h, exceto loja de conveniência com funcionamento presencial até 19h.

2 – CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Cadeia da construção civil.**
  • Atividades imobiliárias.**
  • Serviços de arquitetura e engenharia.**
  • Casas de material de construção.**
  • Usinas de concreto.**
  • Construção de edifícios.***

*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

**Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores com no máximo de 100 operários por obra, sem vedação no Centro Comercial.

***No Centro Comercial, para acesso ao estabelecimento, somente a partir das 13h.

3 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE

  • Táxis/Aplicativos de transporte.
  • Serviços de transporte individual e de entrega de produtos.
  • Locação de veículos.
  • Oficinas* / Borracharias.*
  • Lava-Jato.**
  • Estacionamentos**
  • Lojas de vendas de peãs automotivas, exclusivamente por meio do serviço de tele-entrega.***

*No Centro Comercial, para atendimento presencial somente a partir das 13h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

**Atividade não permitida no Centro Comercial.

***No Centro Comercial, para acesso ao estabelecimento somente a partir das 13h.

4 – SERVIÇO DE APOIO

  • Cabeleireiros, manicures e barbearias.

Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados, podendo atender apenas com hora marcada.

No Centro Comercial,  No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

5 – ALIMENTAÇÃO

  • Hipermercados / Supermercados / Minimercados / Mercearias.*
  • Açougues e Peixarias.*
  • Hortifrutigranjeiros*
  • Lojas de venda de alimentação para animais (pet shops).*
  • Lojas de suplementos.*
  • Padarias**

*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

**No Centro Comercial e demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

6 – SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
  • Clínicas médicas e terapêuticas.
  • Hospitais veterinários.
  • Clínicas veterinárias.
  • Consultórios.
  • Clínicas odontológicas (urgência e emergência)
  • Laboratórios.
  • Farmácias e drogarias.*
  • Óticas.*

*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.

7 – SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Cartórios.
  • Concessionárias de água e luz.

8 – Saneamento de reciclagem

  • Recuperação de materiais.*

*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados.

9 – Comunicação, publicidade e editoração

  • Impressão de livros, material publicitários, e serviços de acabamento gráfico.*

*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados.

10 – INDÚSTRIA

  • Indústria de bens de consumo (confecções, couro e calçados, madeira e móveis, artigos do lar).*
  • Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias.*

*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 20% de trabalhadores contratados.

11 – ESPORTE

  • Treinos de atletas dos clubes de futebol profissional, participantes do Campeonato Cearense.
  • Prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.*

*Academias não estão contempladas nesta fase.

12 – MÓVEIS E MADEIRA

  • Fabricação de móveis e produtos de madeira.*

*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 20% de trabalhadores contratados.

13 – SERVIÇOS DE HOTELARIA

  • Hotéis, motéis e similares

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Sobral.

 

 

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