Prefeitura de Sobral estabelece as diretrizes para o início da fase de transição a partir desta quarta-feira (15/07)
Sobral entra em fase de transição. O decreto da Prefeitura de Sobral, que prorrogou o isolamento social até o dia 19 de julho, estabelece as diretrizes para o início da fase de transição a partir desta quarta-feira (15/07).
O decreto inclui o processo de abertura gradual e responsável das atividades econômicas. O uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração. Veja o que é permitido funcionar:
O que é permitido?
1 – ABASTECIMENTO
- Armazéns.*
- Distribuidores de gás.*
- Lavanderias e prestação de serviços de limpeza.*
- Comércio de material de limpeza.*
- Agências Bancárias.
- Casas lotéricas.
- Agências, postos e unidades dos Correios.
- Postos de combustíveis.**
*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
**Atividade liberada para funcionamento até 22h, exceto loja de conveniência com funcionamento presencial até 19h.
2 – CONSTRUÇÃO CIVIL
- Cadeia da construção civil.**
- Atividades imobiliárias.**
- Serviços de arquitetura e engenharia.**
- Casas de material de construção.**
- Usinas de concreto.**
- Construção de edifícios.***
*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
**Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores com no máximo de 100 operários por obra, sem vedação no Centro Comercial.
***No Centro Comercial, para acesso ao estabelecimento, somente a partir das 13h.
3 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- Táxis/Aplicativos de transporte.
- Serviços de transporte individual e de entrega de produtos.
- Locação de veículos.
- Oficinas* / Borracharias.*
- Lava-Jato.**
- Estacionamentos**
- Lojas de vendas de peãs automotivas, exclusivamente por meio do serviço de tele-entrega.***
*No Centro Comercial, para atendimento presencial somente a partir das 13h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
**Atividade não permitida no Centro Comercial.
***No Centro Comercial, para acesso ao estabelecimento somente a partir das 13h.
4 – SERVIÇO DE APOIO
- Cabeleireiros, manicures e barbearias.
Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados, podendo atender apenas com hora marcada.
No Centro Comercial, No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
5 – ALIMENTAÇÃO
- Hipermercados / Supermercados / Minimercados / Mercearias.*
- Açougues e Peixarias.*
- Hortifrutigranjeiros*
- Lojas de venda de alimentação para animais (pet shops).*
- Lojas de suplementos.*
- Padarias**
*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
**No Centro Comercial e demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
6 – SERVIÇOS DE SAÚDE
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
- Clínicas médicas e terapêuticas.
- Hospitais veterinários.
- Clínicas veterinárias.
- Consultórios.
- Clínicas odontológicas (urgência e emergência)
- Laboratórios.
- Farmácias e drogarias.*
- Óticas.*
*No Centro Comercial, para atendimento presencial, somente a partir das 14h. Nas demais localidades, para qualquer espécie de atendimento, em horário regular comercial.
7 – SERVIÇOS PÚBLICOS
- Cartórios.
- Concessionárias de água e luz.
8 – Saneamento de reciclagem
- Recuperação de materiais.*
*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados.
9 – Comunicação, publicidade e editoração
- Impressão de livros, material publicitários, e serviços de acabamento gráfico.*
*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 30% de trabalhadores contratados.
10 – INDÚSTRIA
- Indústria de bens de consumo (confecções, couro e calçados, madeira e móveis, artigos do lar).*
- Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras indústrias.*
*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 20% de trabalhadores contratados.
11 – ESPORTE
- Treinos de atletas dos clubes de futebol profissional, participantes do Campeonato Cearense.
- Prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas neste Decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.*
*Academias não estão contempladas nesta fase.
12 – MÓVEIS E MADEIRA
- Fabricação de móveis e produtos de madeira.*
*Atividades liberadas para funcionamento com trabalho presencial limitada a 20% de trabalhadores contratados.
13 – SERVIÇOS DE HOTELARIA
- Hotéis, motéis e similares
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Sobral.