Sub-registros de nascidos-vivos no Ceará têm menor patamar da série histórica
POR Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Em 2024, sub-registros e subnotificações de nascidos vivos no Ceará alcançaram 1,35% e 0,61%, respectivamente, menores percentuais da série histórica desde 2015
Na Região Nordeste, o Ceará ocupou o 4º lugar, atrás do Piauí (3,98%), Sergipe (3,10%) e Maranhão (1,94%), em sub-registros de nascidos vivos.
O percentual de subnotificações de nascidos vivos no Ceará foi de 0,61%, percentual este que fez com que o Ceará ficasse na 8ª posição no ranking nacional, entre as 27 unidades da federação.
O município cearense de maior percentual de sub-registro de nascidos vivos foi Miraíma com 23,20%.
Fortaleza, ficou com percentual de sub-registro de nascidos vivos de 1,28%. 36 dos 184 municípios possuem um percentual igual ou menor que 0,05% de sub-registros de nascidos vivos, sendo que em 31 deles, o percentual é de apenas 0,01%.
Em 2024, no Estado do Ceará, a proporção de sub-registro de óbitos foi 5,83%, percentual superior a 2023 (5,70%). Em 2015, início da série histórica, a proporção de sub-registros de óbitos era de 8,10%.
O sub-registro de óbitos tende a ser mais acentuado em recém-nascidos (menores de 1 ano) e em idades muito avançadas (80 anos ou mais). Os óbitos estimados de bebês com menos de um ano totalizaram 1.206 em 2024; Estima-se que 14.820 pessoas com mais de 85 anos morreram, em 2024.
Os dados estão nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024) divulgados nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O maior percentual de subnotificação foi verificado nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%).
Em contraste, as menores taxas foram registradas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Em 2015, estimou-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não foram registrados em cartório; em 2024, esse percentual caiu para 0,83%.
Os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos de idade tiveram o maior percentual de sub-registro (6,10%) em comparação com outras idades. Esse percentual vai se reduzindo com o aumento da idade e chega ao seu menor valor na faixa dos 35 aos 39 anos (0,63%).
Segundo o IBGE, historicamente o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação das políticas públicas brasileiras, especialmente em regiões mais remotas ou entre populações vulneráveis.
O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que instituiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, esse decreto foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, que atualizou e ampliou o compromisso nacional para a erradicação do sub-registro civil de nascimentos e a ampliação do acesso à documentação básica.
Óbitos
Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, representando redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.
Os maiores percentuais estavam no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Em contraste, as menores taxas foram registradas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).
As menores taxas de sub-registro foram observadas em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).
Por idade do morto, as maiores estimativas de sub-registro foram observadas para os menores de 1 ano (mortalidade infantil), com taxa de 10,80%, e de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com taxa de 7,74%.
A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões atingiu maiores valores na Região Norte (26,55%) e na Região Nordeste (17,58%). A Região Sudeste registrou a menor taxa (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%)
Esses resultados representam continuidade na tendência de melhoria observada ao longo da série histórica, refletindo os esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.
As estimativas de sub-registro e subnotificação constituem insumos fundamentais para o cálculo das projeções populacionais e das tábuas de mortalidade do país, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.
A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), estabelece o objetivo de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta reconhece o registro de nascimento como um direito fundamental para garantir acesso a serviços essenciais.

