Valor fixo do ICMS é aprovado pela câmara para impacto no preço dos combustíveis

Por Samuel Carvalho
Redação Correio da Semana
Foi aprovado na noite da última quarta-feira (13) um projeto de lei no plenário da Câmara que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto parte agora para análise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. Na prática o projeto de lei irá tornar o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
De acordo com a avaliação apresentada pelo relator, as mudanças estabelecidas pela proposta que irá ao Senado deve levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, explicou o deputado Dr Jaziel.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os líderes partidários. Segundo o presidente, a proposta “circula desde o início da legislatura”, esteve em debate nas reuniões do Colégio de Líderes e se chegou a um acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão desta quarta-feira.
“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, apontou Arthur Lira.
Hoje, o tributo é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo pressuposta a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, ponderados por quinzena pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.



