Material escolar: abuso contínuo

Em 26 de novembro de 2013 a então presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos a lei 12.886. A partir daquela data as escolas não mais poderiam exigir, além do material escolar pessoal do aluno, diversos materiais de uso coletivo, seja por meio de pagamento de taxa, seja por meio da exigência da compra destes.
Só que muitos que fazem a educação (ou melhor: que se fazem com ela) continuam usando de esperteza e compensando esse aparente prejuízo de outras maneiras. Uma das mais usuais é a adoção de material didático (livros e cadernos de tarefas, por exemplo) produzido pela própria instituição de ensino. No caso de séries iniciais, maior parte dele é descartável: não pode ser vendido ou trocado para reaproveitamento por outro estudante.
Sendo assim, como ocorre todo fim (ou começo) de ano no Brasil, quem ainda tem filho na escola particular fica aterrorizado com a famigerada lista do material. Como agravante destacam-se também o peso das mochilas, quase sempre superior aos 10% do (peso) da criança recomendados pelos médicos. Por conta disso, certa vez um afamado ortopedista local alertou que em breve teremos uma geração de aleijados por problemas de coluna. Pois não é que a profecia está-se cumprindo mesmo!
Afora tudo isso, expande-se o estímulo ao desperdício: o aluno usa o material (papel, especialmente) sem nenhuma orientação de economia. Assim: escreve uma palavra ou dá dois riscos numa folha, joga fora e já parte pra outra. Se raríssimos lares ensinam noções de economia a seus membros, a maioria das escolas “desmancha” tudo.
Além das escandalosas variações de preços das mensalidades, há também o abuso em cima da ignorância dos pais sobre o que pode e o que não pode ser exigido pela escola. Para piorar, praticamente não há para quem apelar, uma vez que a maioria dos políticos cruza os braços, já que muitos deles também são proprietários de colégios. Também pudera!
Fundar estabelecimentos de ensino hoje no País tem sido a opção ideal para quem deseja enriquecer com mais facilidade. E, pasmem: o fundador ainda se coloca como paladino da Educação. Tal estratégia também funciona como disfarce perfeito para promover a mercantilização do ensino de qualquer país, principalmente onde reina a conivência e a impunidade. Repito: Mer-can-ti-li-za-ção.
Para quem não sabe, esse é o nome que se dá à transformação do ensino em simples mercadoria como feijão, arroz, veículo, eletrodoméstico, etc., que é empurrada no freguês, tendo como prioridade os interesses do vendedor.
Repare só: As leis do mercado passam a dominar as do ensino por força de uma criminosa parceria que envolve algumas autoridades do setor da Educação, a maioria dos donos de escolas, quase todas as editoras e muitos professores que se deixam corromper. Isso gera uma inversão muito perigosa: Antigamente, a Escola existia para servir o aluno; hoje, o aluno é que tem de existir que servir a Escola.
Diante disso, o ensino é repassado com o mínimo (ou nenhum) compromisso com a formação espiritual, social, ética e moral do estudante – esse delicado e complicado ser humano em formação. E, de forma desonesta e contrária às diretrizes do Ensino e da Educação de verdade, os estudantes passam a ser considerados e tratados como meros “depósitos” de conhecimentos, com os quais obtêm fácil aprovação em vestibulares e concursos para gáudio dos donos de escolas. Fazendo isso, esses estudantes satisfazem o objetivo primeiro da maioria das escolas particulares que eles representam. Ou seja: dão a elas mais destaque, mais divulgação e, é claro, aumentam enormemente a chance de atrair novos clientes ou novas vítimas.
Grande passo tem sido dado, mas até que se tenha a volta total do ensino público de mais qualidade, essa questão permanecerá como a cantiga da perua: De pior a pior. Somente aqui e acolá a população encontra aliados no combate a esses desmandos. Mas não se deve entregar os pontos, pois: a partida está em andamento.
Vale destacar a luta de alguns políticos sérios que ainda existem, de poucos segmentos da imprensa e dos órgãos de Defesa do Consumidor, o IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), dentre outros. Incansavelmente eles têm luta pela população, repassado valiosas orientações a ela, visando a que seja consiga eliminar de vez essa rapinagem.
O que nos resta é acreditar e confiar nesses aliados, acioná-los mais, cada cidadão fazer sua parte e desses aliados cobrar resultados. É o caminho mais curto e legal para acabar com essa vergonha nacional. E também para dar um basta nessa imoralidade de alguns donos de escolas, que continuam a usar o ensino no Brasil como mercadoria que leva ao fácil e desonesto enriquecimento.
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Pode X Não Pode
Conforme o Procon, as listas de material escolar só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc. A Lei Federal nº 12.886/2013 menciona que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar enviada pela instituição de ensino. Trocando em miúdos: a escola não pode pedir, por exemplo, papel higiênico, papel sulfite, giz ou caneta para lousa, produtos de higiene e copos descartáveis. As escolas também não podem exigir a compra em determinada papelaria nem material de marca específica.

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