Novas regras de funcionamento de atividades em Sobral incluem novidades para funcionamento de escolas e atividades religiosas

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Por Samuel Carvalho – Redação Correio da Semana
Foi publicado na última segunda-feira (26) o novo decreto em Sobral, com ampliação no horário do comércio, bares e restaurante, mas com duras medidas para o funcionamento de buffets. O documento também inclui novidades para datas de funcionamento de escolas privadas e templos religiosos. As medidas de enfrentamento da pandemia continuam em Sobral, apesar da baixa de número de leitos ocupados, mortes e dos números de casos diários.
As atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte: O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão até 19 (dezenove) horas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Já as instituições religiosas podem funcionar presencialmente até às 22 horas, com limite de capacidade de 60% (sessenta por cento) de fiéis.
As atividades educacionais estarão liberadas no dia 02 de agosto com 50% da capacidade para escolas privadas do 5º ao 9º ano do ensino fundamental e todo o ensino médio da rede privada de ensino. Também estão liberadas aulas presenciais de ensino superior, cursos técnicos e atividades em cantinas de escolas, observada a capacidade de 50% de atendimento.
O shopping poderá da cidade poderá funcionar de 10 (dez) às 22 (vinte e duas) horas com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Restaurantes terão limitação de horários de 09 (nove) às 23 (vinte e três) horas, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10 (dez) às 23 (vinte e três) horas com limitação em 50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo de clientes.
Os buffets terão que apresentar o cartão de vacina ou testagem negativa para covid-19 para a permissão da entrada de público com limitação da capacidade em 100 (cem) pessoas para ambientes abertos e 50 (cinquenta) para fechados. A comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame deve ser realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Todas as medidas começaram a valer a partir do dia 28 de julho, última quarta-feira.

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